Aprovado em 1ª votação projeto de regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos em Goiás
Foi aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 2698/20, que dispõe sobre o procedimento de regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos em Goiás. O placar da votação foi 32 a 0.
A proposta da Governadoria estabelece que o Poder Executivo estadual procederá à regularização fundiária das ocupações de imóveis urbanos de domínio do Estado. Entende-se por regularização fundiária, o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendentes a garantir o direito social à moradia, o desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento urbano, bem como à titulação de seus ocupantes e a regularização de ocupações irregulares e/ou clandestinas implementadas em áreas do estado.
A proposta tem como objetivo legitimar os imóveis ocupados clandestinamente em Goiás, acelerar a resolução de mais de 15 mil processos referentes à matéria e desburocratizar os mecanismos de regularização dos imóveis. Dessa forma, serão admitidas, para regularização, áreas ocupadas até o ano de 2019, e novas regras para doação, locação e alienação dos imóveis ocupados ilegitimamente ficarão estabelecidas.
A política estadual de regularização fundiária terá como objetivos, identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano. Também é meta dessa política, constituir, nas áreas regularizadas, direitos reais em favor dos seus ocupantes, preferencialmente em nome da mulher, ante à existência de relação conjugal ou união estável.
O projeto também propõe ampliar o acesso da população de baixa renda à terra urbanizada, promover a integração social e a geração de emprego e renda, estimular a resolução extrajudicial de conflitos, garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, como também a efetivação da função social da propriedade, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo, prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais e franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.