Comissão Mista recebe matérias importantes do Governo para deliberação
Duas matérias importantes, de autoria do Poder Executivo, tramitam no Parlamento goiano e estão em apreciação pela Comissão Mista da Casa. Uma que trata da autorização à Secretaria de Estado da Economia, de aporte de recursos adicionais, destinados à Prevcom-BrC, no valor de R$ 15.600.000,00, a título de adiantamento de contribuição, e o texto voltado à criação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CTER).
Na exposição dos motivos para alterar a Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, a Secretaria da Economia assinalou, no processo nº 5373/20, que o valor fixado pelo Plano de Custeio da PREVCOM-BrC ainda é insuficiente para atender aos dispêndios realizados por essa entidade.
De acordo com a fundamentação da proposta, o intuito é lhe conferir maior segurança jurídica, que passa a constar expressamente autorizada pelo art. 36, da lei nº 19.179, de 2015, que rege a Previdência Complementar de Goiás.
No texto também é assinalado que a Procuradoria-Geral do Estado aduz que a proposta é legalmente adequada, pois evidencia que o Estado realiza aportes financeiros a essa entidade de previdência complementar. E ainda, corrige seus registros contábeis para constar a informação sobre os aludidos repasses.
Conselho Estadual de Trabalho
Por sua vez, no processo nº 5371/20, conforme definição, cria o CTER, vinculado à Secretaria de Estado da Retomada, que será constituído de forma tripartite e paritária, composto por 18 conselheiros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo seis representantes do poder público, seis dos empregadores e seis dos trabalhadores.
Por meio de exposição de motivos, a Secretaria da Retomada afirma que a proposta é destinada a atender o disposto na Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018. A referida normativa dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e estabelece que as esferas de Governo que aderirem ao SINE deverão instituir fundos do trabalho próprios para financiamento e transferências automáticas de recursos no âmbito do sistema, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Ao justificar a proposta da criação do CTER, o Executivo explica que o objetivo é permitir o recebimento de transferência de recursos financeiros pelo SINE, “pois a gestão do fundo de trabalho próprio para a execução de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, no âmbito estadual, será da competência do órgão”, sublinha. Na redação ainda é destacado que, pela atividade exercida no conselho, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.
A criação desse conselho, conforme a justificativa do Governo, não haverá impacto orçamentário ou financeiro.