Fixação de limite máximo de 55 anos para candidato ao serviço ativo da PM ou bombeiros é aprovada em 2ª votação
Foi aprovado em segunda votação pelo Plenário o processo n° 5380/19, de autoria do deputado Major Araújo (PSL), que trata da idade de militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar. O placar da votação foi 32 votos a 0.
O projeto define o limite máximo de idade de 55 anos ao candidato, militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar de Goiás.