Ícone alego digital Ícone alego digital

Coronel Adailton propõe instituir o Dia Estadual do Turismólogo

21 de Dezembro de 2020 às 08:33

Consta da pauta prévia da sessão ordinária híbrida dessa segunda-feira, às 9 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei n. 1467/19. Trata-se de proposição do deputado Coronel Adailton (Progressistas), que institui o Dia Estadual do Turismólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro, no Calendário Oficial do Estado de Goiás. O processo está em fase de segunda discussão e votação.

“A importância do Turismólogo está intrinsicamente ligada ao desenvolvimento regional por sua contribuição com os aspectos socioeconômicos, a partir da geração de empregos e renda, sempre considerando o equilíbrio ambiental local. Seu relacionamento com o mercado, o meio ambiente, o cliente e a sociedade exige um conjunto de princípios para a contribuição do profissional com o crescimento do turismo brasileiro, como respeitar o direito de ir e vir sem discriminações, respeitar as relações sociais, atuar como verdade, dignidade, independência e probidade, ter ética financeira, entre outros”, coloca o parlamentar em sua justificativa.

A profissão de Turismólogo foi reconhecida pela Lei Federal n.12.591, de 18 de janeiro de 2012, responsável por planejar e gerenciar atividades de turismo, de fomento ao desenvolvimento da comunidade em que se inserem e sejam sustentáveis. Este profissional é isento de qualquer pré-requisito de formação acadêmica ou experiência no mercado de trabalho, segundo a Associação de Turismólogos e Profissionais de Turismo (ABBTUR).

Segundo a lei que disciplina seu exercício, suas atividades são: I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; 11- coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; 111- atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário; IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação; V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação; VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas; VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; VIII analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor; XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior; XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.

“Por essas razões, reconhecendo o papel primordial do Turismólogo para o planejamento e gestão de produtos turísticos ao organizar a infraestrutura para acomodar visitantes, como hotéis, roteiros, meios de transporte, guias, etc., e integrar o segmento comercial com a administração pública, fornecendo proteção aos turistas, peço aos nobres colegas de Parlamento a aprovação deste projeto de lei que valoriza e reconhece a importância do profissional em referência”, conclui o deputado.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.