Projeto que extingue dois fundos constitucionais tramita na CCJ
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei n° 7516/19, oriundo da Governadoria do Estado, que propõe revogar os artigos 144-A e 144-B da Constituição Estadual os quais tratam, respectivamente, do Fundo Constitucional do Nordeste Goiano e do Fundo Constitucional do Vale do São Patrício e Norte Goiano.
Segundo é esclarecido no texto do projeto, trata-se de uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado. O objetivo é reduzir dois fundos especiais, para aperfeiçoar a estrutura administrativa (prestação de contas; movimentações orçamentárias e financeiras; necessidade de profissionais contábeis) e facilitar a gestão financeira estadual, principalmente, nos fundos especiais remanescentes.
A matéria atende também a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), que recomenda que seja avaliada a pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão nas Constituições Federal ou Estadual.
“Trata-se de projeto que integra um conjunto de medidas de ajuste necessárias ao alcance da completa reorganização financeira que se tenciona atingir em Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira enfrentados. Almeja-se, ainda, a racionalização da máquina pública com a adequação de suas engrenagens centrais a favor da eficiência na prestação dos serviços públicos e da garantia de um aparato administrativo autossustentável”, justifica a Governadoria, no texto enviado à Assembleia Legislativa.
A propositura aguarda devolução dos pedidos de vistas dos parlamentares Major Araújo (PSL) e Lêda Borges (PSDB), para ter o parecer apreciado na CCJ. Caso seja aprovado, o texto segue para apreciação do Plenário.