Projeto que obriga informar substituição de queijo por produtos análogos recebe sanção da Governadoria
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.948 (originalmente projeto de lei nº 3840/19), de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), que obriga os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício a informar a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos.
Talles justifica que a lei tem por finalidade determinar que todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que comercializem ou utilizem queijo, requeijão e outros lácteos no preparo de seus alimentos, deverão informar de forma clara e destacada em seus cardápios a utilização de produtos análogos ou similares, bem como possibilitar que o consumidor possa conferir o produto dentro de sua embalagem original e acessar e confirmar as informações nutricionais e de ingredientes utilizados no fabrico.
Para Talles Barreto, essa nova lei se faz necessária, pois produtos que tentam imitar o queijo, o requeijão ou os lácteos são colocados em circulação e consumidos como se fossem queijos legítimos, oriundos de 100% de leite natural, quando na verdade são adicionados de outros componentes estranhos à definição de queijo, como, por exemplo, gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.