Doação de 318 lotes do Estado para programa habitacional federal é publicada no Diário Oficial
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.919 (originalmente projeto de lei nº 5069/20), que autoriza o Poder Executivo estadual a alienar, por meio de doação onerosa, 318 lotes de terras, de propriedade do Estado de Goiás, situados no Loteamento Jardim Curitiba, em Goiânia, objeto do parcelamento aprovado por meio do decreto municipal.
A matéria prevê no parágrafo 1º do artigo 2º a doação dos imóveis (no programa habitacional federal) diretamente aos beneficiários (de baixa renda) que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 14.542, de 30 de setembro de 2003. Em seus artigos 2º e 3º, ainda estabelece que o donatário deverá utilizar o bem exclusivamente para construção de unidade habitacional de interesse social. Caberá ao beneficiário, ao receber o imóvel, imediatamente contratar o financiamento imobiliário, para o que dará em garantia o lote doado em alienação fiduciária, como determinado no parágrafo 2º do art. 2º.
O processo encontra-se em fase inicial, sem identificação dos beneficiários, o que somente ocorrerá quando da subscrição da escritura e de seu subsequente registro.