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Vetado autógrafo de lei que trata da vacinação contra covid-19

25 de Fevereiro de 2021 às 12:08

O veto parcial da Governadoria protocolado com o número 985/21 está em tramitação na Casa de Leis. A intenção é vetar o autógrafo de lei nº 205, de 16 de dezembro de 2020, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que assegura à pessoa residente no estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo poder público para o enfrentamento da covid-19.

O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou o art. 2º do autógrafo de lei, que diz o seguinte: “O serviço público estadual de saúde manterá um sistema para cadastro das pessoas que exerceram o direito previsto no art. 1º”. 

Caiado disse que ouviu a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recomendou o veto jurídico do dispositivo em destaque por considerá-lo inconstitucional. E frisou que não viu necessidade de veto ao art. 1º por entender que “a obrigatoriedade da vacinação não é o ideal, mas sim a conscientização da população acerca da necessidade de se submeter à imunização”.

Esclareceu que o veto ao art. 2º se deu em razão da sua inconstitucionalidade, “uma vez que viola a alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 20 da Constituição Estadual”.  

Agência Assembleia de Notícias
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