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Vigora novo índice de atualização das taxas de serviço estadual e judiciária

03 de Março de 2021 às 10:33

De autoria da própria Governadoria, foi sancionada a Lei Estadual nº 20.970 (originalmente projeto de lei nº 1540/21), que propõe para o ano de 2021 uma mudança no índice de atualização monetária das taxas de serviço estadual e das taxas judiciárias.

Segundo a nova lei, em função da situação de emergência na saúde pública de Goiás pela disseminação do novo coronavírus (covid-19), a atualização anual prevista no artigo 2º das disposições finais e transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente no ano de 2021, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (BGE), cuja marca acumulada  no ano de 2020 é de 4,52%.

Sobre o assunto, foi ouvida a Secretaria de Estado da Economia, que apontou o índice como viável, já que busca amenizar o impacto decorrente da atualização de valores de taxas e multas sobre a economia do Estado de Goiás.

Agência Assembleia de Notícias
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