Dia Mundial do Consumidor

Neste dia 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, no Parlamento goiano, o deputado Amilton Filho (Solidariedade) lembra a importância da data e ressalta o trabalho desenvolvido pelo colegiado em favor dos direitos da sociedade, nas relações de consumo.
“É uma data importante para nós da comissão. É importante que cada um de nós, consumidores, já que todos o somos, tenhamos ciência dos nossos direitos e de como buscar exercê-los", ressalta o parlamentar.
À frente da comissão, Amilton Filho destaca o trabalho realizado, com foco na parceria com os consumidores, sempre com o intuito de apoiá-los, a fim de que exerçam os direitos, garantidos pela Constituição Federal, de maneira plena. “Nos mandem suas denúncias, sugestões e críticas. Isso é muito importante”, reitera.
Ao finalizar, o parlamentar disse, ainda, que tem o compromisso, cada vez mais, de ter um diálogo aberto com a sociedade, “Nesse momento de pandemia, estamos verificando muitos abusos. Interajam conosco e passem suas dúvidas e denúncias”, reitera Amilton.
Referência mundial
Por sua vez, o deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que é vice-presidente do colegiado, ressalta a importância da data e da legislação no que tange às relações de consumo. Autor de 15 projetos de lei, dentre os mais de 80 que tramitam no Poder Legislativo de Goiás, ele destaca a Lei nº 20.893, sancionada pelo Executivo estadual, em 2020. A matéria permite a cassação de alvará, independente de reincidência ou não, no caso de identificação de chips na bomba de combustíveis.
Outros projetos na área do consumidor estão em trâmite na Casa de Leis, a exemplo da tabela de preços na black friday, para indicar a não variação de preços antes e depois, a fim de que o desconto seja real. Prado relembra que a matéria foi tratada pela primeira vez em 15 de março de 1962, pelo presidente dos Estado Unidos, John Kennedy, durante um discurso para o Congresso daquele país, quando salientou todos os direitos do consumidor, quanto à segurança; à informação; bem como à livre escolha dos produtos e serviços. “Isso gerou um debate em todos os países. A matéria gerou uma repercussão muito grande, em virtude desse discurso do presidente“. O parlamentar goiano prossegue ao afirmar que a ação de Kennedy foi responsável por gerar essa grande tratativa. “No Brasil, nós comemoramos, e temos muito a comemorar”, ressalta.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, que é a Lei nº 8.078, foi instituído no dia 11 de setembro de 1990. “Ele trouxe várias novidades, observando que nós já tínhamos uma evolução depois do CDC, com a ampliação dos Procons nos estados. O primeiro foi criado em 1962, na cidade de São Paulo. E foi em função do código, que se espalhou para os outros estados, principalmente, após a promulgação da Constituição de 1988, em que colocou-se de forma expressa, no artigo 5º, inciso 32, que "o Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor”.
"A gente tem essas tratativas, que são muito importantes. O Código de Defesa do Consumidor do Brasil é referência para todo o mundo. É um marco histórico na legislação brasileira, até porque ele reconheceu a vulnerabilidade de todo consumidor no mercado de consumo, e instituiu de uma forma clara, vários princípios como: a igualdade, a liberdade, a boa fé objetiva do consumidor, a questão da repressão dos abusos, sempre atendendo às necessidade dos consumidores, com respeito à dignidade, à saúde, à segurança, à proteção dos seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como também a transparência e harmonia das relações de consumo”, ressalta.
Prado, que atuou como delegado do Consumidor durante quase quatro anos, relembra ainda as importantes operações realizadas pela equipe, no combate à adulteração de combustíveis. “Combatemos as máfias que prejudicavam os consumidores. Pegamos estelionatários que atuavam a nível nacional, como a Bruna Barbie, ‘a loira do crime’. Também tivemos a operação que fiscalizou as carnes podres vendidas em supermercados, com adulteração do produto. E ainda a Operação Alambique, em que pegamos, em Goiás, um grande falsificador de bebidas destiladas”, enuncia.
Visão vanguardista
Na opinião do superintendente do Procon Goiás, Allan Viana, mesmo com 30 anos da sua implantação, o CDC segue atual. “Isso se deve à visão vanguardista e à expertise do legislador, que previu relações de consumo pouco populares na época”, garante. “Para além disso, foram sancionadas leis que reforçam os ditames presentes no CDC, por exemplo, pode-se citar o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados que protegem o consumidor e os seus dados pessoais na internet”, enuncia.
Viana orienta de que forma os cidadãos devem proceder nas relações de consumo, a fim de terem seus direitos garantidos. “Primeiramente, é preciso que o consumidor esteja ciente tanto dos seus direitos e deveres, quanto em relação à idoneidade da empresa da qual ele pretende adquirir um determinado produto. Posteriormente, ele deve guardar toda a documentação referente à compra, tais como nota fiscal, garantia, dentre outras. Essa é uma medida importante, porque ela assegura o consumidor diante de quaisquer problemas que possam se apresentar após a compra”, explica.
Mesmo diante de todo o aparato que resguarda os direitos do consumidor, as empresas de telefonia, bancos, financeiras, estabelecimentos comerciais (lojas, supermercados e sites), agências e operadoras de viagem, instituições de ensino e postos de combustível são os setores mais presentes nas reclamações realizadas junto ao Procon Goiás.
Conforme pontua o superintendente, para que haja de fato uma harmonização nas relações de consumo, é preciso que tanto os fornecedores quanto os consumidores conheçam e respeitem os seus direitos e deveres. “Mesmo presumindo a vulnerabilidade e hipossuficiência, já que ele é o elo mais fraco da relação, é válido ressaltar que as relações de consumo têm evoluído nos últimos anos e que a minoria dos comerciantes agem de má-fé contra o consumidor. Nesses casos, a legislação é severa e o Procon Goiás está nas ruas para coibir o descumprimento da lei”, garante.
Já em relação às compras on-line, tão usuais atualmente, Viana orienta como o consumidor deve proceder para não sofrer prejuízos. “A internet é um campo propício à compra por impulso, por isso é um dos meios favoritos dos golpistas. Portanto, é necessário que o consumidor pesquise o histórico da empresa e a satisfação de outros clientes, antes de realizar suas compras, e ainda mantenha salvas todas as etapas da transação da compra (e-mails e mensagens nas redes sociais), assim como a nota fiscal e a garantia do produto. Deste modo o consumidor garante uma compra segura”, ressalta. Por fim, o superintendente ressalta que deve-se dar preferência às empresas conhecidas.
Conscientização e acolhimento
O titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), delegado Webert Leonardo Lopes da Silva Santos, explica que nos últimos anos tem sido construído um avanço nas relações de consumo no Brasil. “Na verdade é uma construção que nós temos feito no sentido de empreender maior conscientização da sociedade brasileira, goiana tenha em respeito da legislação em vigor”, assinala.
Para o delegado, no que se refere à evolução das relações de consumo, “na prática, ainda não chegamos onde gostaríamos”, afirma. “A Decon trabalha com duas frentes, uma voltada ao atendimento ao público, e com investigações para resguardar os direitos difusos da sociedade, nas situações que atingem a coletividade”, diz ao assinalar que por muitas vezes priorizar é um dilema.
Entretanto, Webert explica ainda que com base no direito fundamental do cidadão, não é possível abrir mão de uma coisa em relação à outra. “No caso das demandas individuais, às vezes trata-se de uma pessoa vulnerável, com um problema cível, que poderia entrar com ação no juizado cível. Porém, independente de ser caso de polícia ou não, a gente precisa abraçar essas pessoas, fazer o registro e, se necessário, punir, sem priorizar as maiores”, afirma.
O delegado salienta que a legislação veio para amparar a parte mais fraca. “O Procon e a Decon existem para defender o consumidor, restabelecer o equilíbrio nas relações contratuais. “Os campeões de reclamações individuais ainda são os prestadores de serviços em geral, como marceneiro, vidraceiro, construção civil e manutenção de veículos. Quando é necessário, a delegacia intervém”, ressalta.
Já quando se trata de compras on-line, o delegado faz uma observação importante. “Essa é uma outra área em que a Decon atua. Nela percebemos uma maior incidência de estelionato, que é um tipo de crime em que a participação da vítima é fundamental para a sua consumação”, explica e prossegue ao afirmar que, nesse tipo de caso, a vítima vislumbra algum tipo de vantagem.
“A internet é uma revolução na palma da mão, você pode comparar. Com isso, a criminalidade evoluiu também. Muitas organizações criminosas estruturadas, de gente de dentro de presídios. Desde a venda de veículos, até outros bens de consumo”, para o que o delegado alerta para a necessidade de redobrar a atenção em relação aos riscos de golpes. Webert alerta que com toda a evolução, hackers atuam de modo a conseguirem plagiar páginas e aplicativos, com promoções e ofertas diversas tentadoras. “Sempre que se deparar com ofertas excessivamente vantajosas, criptomoedas, empréstimos, preço de produto bem inferior à média, fique atento”, salienta.
O delegado explica que diante da oferta, o consumidor vê a necessidade de fechar o negócio, sem parar para refletir. “Não falam com familiares, e têm chances maiores de cair nos golpes”, alerta.
Conforme orienta Leonardo, é importante não ter pressa de fechar negócio, principalmente que envolvam grandes valores. “Converse conosco, temos a satisfação de orientar e contribuir. Entre em contato com a Decon pelo telefone: (62) 3201-1529 ou pelo 197, para denúncias anônimas junto à Polícia Civil.”
O delegado também lembra que no caso de compras on-line ou à distância, o CDC prevê o prazo de arrependimento, de 7 dias corridos. Isso porque o cliente não teve acesso direto ao bem que estava comprando, a exemplo de calçados e peças de vestuário. “Experimenta e não serve. Então pode devolver”, diz.
Alguns dos projetos em trâmite:
Processo nº 4701/20 - Deputado Delegado Eduardo Prado - Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável no Estado de Goiás.
Processo nº 4455/20 - Deputado Virmondes Cruvinel - Assegura ao consumidor a informação, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel, sobre a redução da velocidade de conexão à internet móvel, para uso de dados em aparelhos celulares e similares.
Processo nº 4071/20 - Deputado Delegado Eduardo Prado - Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual em guias independentes.
Processo nº 3543/20 - Deputado Bruno Peixoto - Proíbe o serviço de abastecimento de veículos ao consumidor fora do estabelecimento comercial autorizado.
Processo nº 3492/20 - Deputado Vinícius Cirqueira - Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo.
Processo nº 1937/20 - Deputado Cláudio Meirelles - Vedado aos hospitais, clínicas, maternidades e demais unidades congêneres cobrar valor adicional pelo uso de equipamentos suplementares em leitos, exceto em caso de expressa autorização do consumidor.