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Aprovada matéria que regulariza situação do Colégio Estadual Divino Pai Eterno

17 de Março de 2021 às 17:47

Pelo placar de 23 votos a 0, foi aprovado em primeira votação o projeto de lei de nº 2397/21, da Governadoria do Estado. Trata-se de proposição que cria, na Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Divino Pai Eterno, à Avenida Francisco Paulo Ramos, Vila Pai Eterno, em Trindade.

Criação dos padres redentoristas, o referido colégio foi fundado em 1953 e inaugurado no ano de 1955, com sua primeira aula celebrada em 1956. Por meio da Resolução nº 1.082, de 31 de agosto de 1973, do Conselho Estadual de Educação (CCE), a unidade escolar passou a denominar-se Colégio Divino Pai Eterno. Já municipalizado, foi doado ao Estado de Goiás, conforme a Lei nº 564, de 1º de abril de 1992, e a Escritura Pública de Doação informa que, em 3 de abril de 2001, passou a fazer parte da rede estadual de educação.

Mediante a Resolução CCE/CEB nº 188, de 5 de abril de 2019, da Câmara de Educação Básica do CCE, foi autorizado a denominar-se Centro de Ensino em Período Integral Divino Pai Eterno. A mesma resolução credenciou a unidade escolar como instituição de ensino da educação básica, bem como renovou sua autorização do ensino médio até 31 de dezembro de 2023. A Portaria nº 2.475/2018/GAB/SEDEUCE, da então Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, já havia implantado e regulamentado o funcionamento do Programa de Educação em Tempo Integral.

Atualmente, o colégio conta com 16 salas de aula, 12 turmas em período integral, distribuídas entre as três séries do ensino médio, no total de 417 alunos.

Embora constem de alguns registros escolares a Lei de Criação nº 333, de abril de 1953, conforme a Portaria Ministerial nº 501, art. 128, de 19 de maio de 1952, ampla pesquisa realizada nos arquivos do colégio, da Coordenação Regional de Educação e da Secretaria de Estado da Casa Civil, constatou a inexistência da lei de criação. Esse quadro evidencia a necessidade de regularizá-lo, com a denominação de Colégio Estadual Divino Pai Eterno, para justificar assim a sua posterior denominação e status de Centro de Ensino em Período Integral Divino Pai Eterno.

Verifica-se que a pretendida regularização da unidade escolar requer a revogação do art.10-A da Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás- CEPMG nos municípios que especifica. Por meio do referenciado dispositivo, o Colégio Estadual Divino Pai Eterno foi transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar. No entanto, a comunidade escolar, após reuniões com a comissão designada pelo Comando de Ensino da Polícia Militar, manifestou o seu desinteresse na efetivação da transformação determinada por lei.

 

Agência Assembleia de Notícias
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