Aprovado projeto de lei que combate e previne assédio sexual nas instituições de Segurança Pública
De autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), foi aprovado em primeira votação por 22 a 0 o projeto de lei nº 4686/20, que pretende instituir a Lei de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas Instituições de Segurança Pública, visando criar mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher dentro das instituições nos termos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.
De acordo com a proposta as instituições policiais estaduais previstas no art.144 da Constituição Federal deverão adotar como política institucional, medidas para prevenir, punir e erradicar o assédio sexual contra a mulher através da promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relacionadas ao tema para a sistematização de dados, avaliação periódica dos resultados das medidas aderidas, assim como a adoção de ouvidorias chefiadas por mulheres para o atendimento das vítimas e promoção de campanhas educativas de prevenção à violência sexual, inclusive com incentivo à denúncia.
Além disso, também serão consideradas como medidas de prevenção a serem adotadas: a inclusão automática dos autores do crime de assédio em programa de reeducação, a inclusão da disciplina que aborde o assédio sexual nos editais de concursos públicos para as instituições de Segurança Pública, a capacitação permanente dos servidores públicos quanto à prevenção e ao combate ao assédio, assim como inclusão de disciplina que aborde o tema nos cursos de formação ao ingressar na carreira e nos cursos obrigatórios no decorrer da carreira, como condição para ascensão funcional.