Sancionada criação de fundos rotativos na Secretaria de Desenvolvimento Social
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 20.983 (originalmente projeto de lei nº 1871/21), de iniciativa da própria Governadoria. Trata-se de proposição que cria fundos rotativos na Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social (Seds).
Em sua justificativa, o governador frisa que o objetivo da lei é criar oito fundos rotativos para atender às despesas de pequena monta, prementes e inadiáveis das unidades socioeducativas (Cases) especificadas, sob a gestão da referenciada secretaria.
A secretaria ressalta a relevância da medida, tendo em vista a necessidade da prestação dos serviços e aquisições de pequena monta, pronto pagamento e em caráter emergencial, por ser o socioeducativo muito dinâmico e de diversos fatores imprevistos, o que por vezes enseja situações especiais e a demora que os procedimentos convencionais, ainda que de pequena monta, demandaria para a formalização das contratações. Acredita-se que essa agilidade propiciará uma resposta adequada em curto espaço diante dos recursos disponíveis.
Caiado esclarece que para fazer frente à suplementação orçamentária, no valor de R$ 230 mil, necessária à integralização dos fundos especificados na propositura, há a indicação da dotação orçamentária para a correspondente redução, em atenção ao previsto no art. 43, caput e § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.