Projeto pretende conceder isenção de imposto a portadores de visão monocular
O deputado Vinícius Cirqueira (Pros) apresentou a esta Casa o projeto de lei nº 4517/21, que inclui os portadores de visão monocular no conceito de "pessoa portadora de deficiência visual". O objetivo é conceder isenção de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços (ICMS) aos portadores do problema quando se tratar da compra de veículos automotores.
“O referido benefício já existe e está previsto no inciso XIV do art. 7º, anexo IX, do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997. O projeto busca apenas incluir as pessoas com visão monocular dentre aqueles que poderão usufruir dessa isenção”, explica o parlamentar em suas justificativas. Segundo o Decreto 5.296 de 2004, é considerada deficiência física toda "alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física".
De acordo com as explicações do parlamentar, a visão monocular traz prejuízo ao campo visual que pode dificultar muito a vida da pessoa. Segundo ele, diversas instâncias dos Poderes Executivo e Judiciário já estenderam aos portadores do problema os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência. “O Ministério do Trabalho disciplinou que pessoas com visão monocular passaram a ser consideradas pessoas com deficiência e poderão se beneficiar da Lei de Cotas, que assegura um porcentual de vagas para esse público”, comenta.
É por esses motivos que Vinícius Cirqueira considera de extrema importância a inclusão dessa categoria na legislação tributária estadual para o gozo de benefícios fiscais alcançados por outras categorias já previstas de forma expressa. Ainda mais que, segundo ele, no Brasil há uma tendência de se opor obstáculos ao lado mais frágil quando a temática é alcance de direitos.
A matéria já foi enviada para análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde deve ser apreciada na reunião desta terça-feira, 13.