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Governo quer utilizar taxa Selic para cobrança de juros de mora, visando pagamentos de tributos em atraso

14 de Abril de 2021 às 12:00

A Governadoria do Estado encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 4688/21, que altera a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A propositura foi encaminhada para relatoria na Comissão Mista.

De acordo com a matéria, o objetivo da modificação é utilizar o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para a cobrança de juros de mora e de correção monetária visando o pagamento de tributo em atraso, inclusive multas, e para os casos de parcelamento de crédito tributário e de restituição de indébito tributário.

A proposição esclarece que o que se almeja é adequar a cobrança de débitos tributários às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.216.078/SP. Nesse julgamento, foi fixada a tese de que os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, porém com a limitação aos percentuais, determinados pela União para os mesmos fins.

A iniciativa tende a harmonizar a legislação estadual com a decisão do STF, assim como já acontece nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Além disso, a secretária da Economia enfatiza que a proposta não configura renúncia de receita ou concessão de benefício de natureza tributária. “Por essa razão, não seria necessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”, justifica o governador Ronaldo Caiado (DEM), no texto do projeto.

Conforme a propositura, o tributo não pago no vencimento deve ser acrescido de juros de mora não capitalizáveis, equivalentes à soma da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia e correspondentes ao mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês de pagamento.

Na falta da taxa Selic, os juros de mora devem ser calculados nos termos da legislação aplicável aos tributos federais, de 1% referente ao pagamento da parcela. Já em caso de pagamento fora do prazo legal, o tributo devido será acrescido de multa apenas de caráter moratório, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%.

Agência Assembleia de Notícias
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