Projeto que altera rendimentos dos serviços notariais de registro é aprovado em 1ª votação
Por 22 votos e nenhum contrário, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em primeira fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 4534/21, que visa alterar a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que trata dos rendimentos dos serviços notariais e de registro. A proposta estabelece como regra a cobrança atrasada de rendimentos, acréscimos legais e despesas relativas a atos que praticarem os tabeliães de protesto de títulos ou os responsáveis interinos, disciplinando, ainda, exceções àquela cobrança.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) afirma que o propósito da matéria é adequar a lei ao que dispõe o Provimento nº 86, de 29 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece como regra a possibilidade de pagamento postergado de rendimentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.
O Plenário do Legislativo goiano precisará dar seu aval positivo à propositura em mais uma fase de discussão e votação para que ela esteja apta a seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).