Votações do Plenário
Na tarde desta terça-feira, 20, a Assembleia Legislativa realizou uma sessão ordinária e outra extraordinária, ambas híbridas, para deliberar proposições do Poder Executivo e de deputados da Casa. Na sessão regimental que teve início às 15 horas, o Plenário apreciou dez projetos; destes, dois receberam emendas e retornaram para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). No fim do dia, após uma reunião da Comissão Mista e uma extra da CCJ, os parlamentares se reuniram para uma sessão extraordinária, ocasião em que apenas uma propositura foi aprovada.
A matéria aprovada na sessão extraordinária foi a de nº 4744/21, de autoria da Governadoria, que havia sido emendada em Plenário pelo líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), na sessão ordinária realizada desta terça-feira. Ao receber aval da CCJ, ela retornou ao Plenário e foi aprovada em primeira fase de discussão e votação, por 23 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposição visa instituir mudanças no Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – Fundeb).
O projeto revoga a Lei nº 16.071, de 10 de julho de 2007, e apresenta nova disciplina sobre a composição, as competências e a atuação do conselho, que acompanha e faz o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Goiás. A emenda feita pelo líder do Governo adiciona ao Conselho uma vaga para um representante do Legislativo goiano.
De acordo com o Executivo, a iniciativa permitirá a adequação do órgão colegiado às recentes exigências da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo de natureza contábil e seus recursos são destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.
Matérias deliberadas na sessão ordinária
Na sessão ordinária desta terça-feira, 20, foram aprovados dois projetos do Poder Executivo, sendo um em fase definitiva e outro em primeira votação. Quanto às proposituras de parlamentares, o Plenário deu aval a quatro delas em primeira etapa e a duas, em segunda fase.
Ainda durante a deliberação da Ordem do Dia, além da matéria de nº 4744/21 citada acima, a de nº 4746/21, que prorroga o estado de calamidade pública em Goiás até dezembro deste ano, também foi emendada; dessa vez, pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL).
Por 23 votos e nenhum contrário, o Plenário aprovou, em segunda fase de votação, o projeto de lei nº 4534/21, que visa alterar a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que trata dos emolumentos dos serviços notariais e de registro. A proposta estabelece como regra a cobrança atrasada de rendimentos, acréscimos legais e despesas relativas a atos que praticarem os tabeliães de protesto de títulos ou os responsáveis interinos, disciplinando, ainda, exceções àquela cobrança.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) afirma que o propósito da matéria é adequar a lei ao que dispõe o Provimento nº 86, de 29 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece como regra a possibilidade de pagamento postergado de rendimentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.
Também do Poder Executivo, o Plenário aprovou, em primeira fase de votação, o projeto de nº 3576/21, que veda a concessão dos incentivos dos programas Produzir, Microproduzir e Progredir. Trata-se de uma solicitação da Secretaria de Estado da Economia, conforme justificativa do governador Ronaldo Caiado (DEM) encaminhada à Alego. A matéria teve 22 votos favoráveis e nenhum contrário.
“O objetivo é vedar a concessão dos incentivos relacionais ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), inclusive seu subprograma Microproduzir, ambos instituídos pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e ao Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás (Progredir), subprograma do Produzir, instituído pela Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006”, frisa o chefe do Executivo. E acrescenta:
“A medida se justifica pela publicação da Lei Estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, e do Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, que institui e regulamenta, respectivamente, o novo programa de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico de Goiás, por meio da implantação, da ampliação e da revitalização de estabelecimentos industriais em seu território, denominado ProGoiás”.
Caiado salienta que “o ProGoiás foi criado para atender a necessidade de um programa de incentivo mais seguro juridicamente e, ao mesmo tempo, mais simples e atraente para o contribuinte. Assim, com esse plano de desenvolvimento em Goiás, não há mais razão para a continuidade da concessão dos incentivos relacionados aos programas Produzir, Microproduzir e Progredir”.
O chefe do Executivo frisa que questionamento poderia existir em relação aos contribuintes que já obtiveram a aprovação do projeto de viabilidade econômico-financeiro pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Funproduzir. "Informamos, contudo, que a vedação constante da proposta não os alcançará, em respeito ao direito adquirido”.
Projetos de deputados aprovados em segunda fase
Prevenção à violência doméstica
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB), foi aprovada, em segunda votação, a proposição de nº 4668/21, que institui o Protocolo Sinal Vermelho, de combate e prevenção à violência doméstica e familiar. A deliberação registrou o placar de 22 votos favoráveis e nenhum contrário.
O projeto de lei é objeto de solicitação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que informa que está sendo ‘‘um excelente avanço na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica em outros estados da federação’’.
A Associação justifica que durante o isolamento social instituído como resposta à pandemia de covid-19, os casos de violência doméstica aumentaram assustadoramente, devendo os poderes da federação, bem como a sociedade civil apresentar uma resposta a essa ocorrência.
A Asmego afirma, ainda, que a campanha já se iniciou na Secretaria da Saúde do Estado de Goiás, mas necessita de maior engajamento por todos os setores. ‘‘Esse projeto visa, exatamente, facilitar o engajamento e aumentar a interação entre os poderes, a fim de instituir definitivamente o Protocolo Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’’, afirma Vieira.
Denominação de rodovia
Com 22 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou, em segunda votação, o processo nº 4685/21, de autoria do deputado Álvaro Guimarães (DEM), que dá a denominação de Marcelo Wirgues a um trecho da rodovia GO-487, especificamente no trecho entre as GOs 595 e 320.
Marcelo Wirgues foi, durante anos, proprietário da loja de informática Mfour, em Paraguaçu Paulista-SP e, atualmente, ele era empresário no ramo sucroalcooleiro, em Goiânia-GO. Ele morreu em março de 2021, vítima da covid-19.
Matérias de deputados aprovadas em primeira fase
Licenças ambientais
Foi aprovado, em primeira votação, a propositura de nº 3504/20, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), que prorroga, por 12 meses o prazo de validade das licenças ambientais, com vencimento a partir do dia 19 de março de 2020 até o mês de dezembro. A votação teve 22 votos favoráveis e nenhum contrário.
De acordo com a proposta, o licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente, o que faz da expedição de licenças um procedimento indispensável para instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades industriais. "O que significa dizer que, sem o licenciamento, essas atividades não podem ser realizadas", explica Talles Barreto.
‘‘Diante da grave crise ocasionada pela pandemia da covid-19, o procedimento de emissão das licenças ambientais foi completamente paralisado, pois houve um enorme acúmulo de processos e escassez de funcionários, o que, consequentemente, impediu a emissão de novas licenças ou a renovação das que estavam por vencer. E a falta de licença trava totalmente a parte produtiva do estado, já que as atividades industriais, produtivas, e algumas comerciais dependem da licença ambiental para o funcionamento’’, conclui o parlamentar.
Auxílio a guias de turismo
Ao pensar no impacto econômico do turismo em Goiás e na dificuldade financeira enfrentada pelos profissionais da área, durante período de calamidade pública de que trata o Decreto nº 501, de 25 de março de 2020, o deputado Delegado Humberto Teófilo apresentou o projeto de lei nº 2968/20, o qual foi aprovado, em primeira votação, por 24 votos a zero. A propositura garante auxílio emergencial, no valor R$ 1 mil, aos guias de turismo, que não possuam contrato de trabalho, cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo ou em entidades representativas até o dia 15 de março de 2020, e que não sejam titulares de benefícios assistenciais do Governo de Goiás.
Segundo o autor da proposta, o guia de turismo é o principal regente do espetáculo de visitação comercial, cultural e natural. “O guia organiza a vida do turista consumidor no espaço urbano, ele traça a logística do transporte e orienta o turista, de tal forma que até a sua relação de consumo é diferenciada. A atuação do guia agrega valor e enriquece a experiência do turista”, destaca o caput.
O deputado justifica a propositura afirmando que os guias estão sem renda desde o março de 2020, quando foi decretada a situação de calamidade causada pela covid-19. “Por ser profissional autônomo, quando não há trabalho, não há renda. O turismo foi o primeiro setor a ser paralisado e, sem qualquer dúvida, será o último a retomar suas atividades”, afirma o texto.
Homenagem a Paulo Freire
Com 24 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei nº 5571/19, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), foi aprovado em primeira votação. A proposição institui a Medalha do Mérito Educacional Paulo Freire em Goiás. O propositor registra que Freire é considerado o patrono da educação brasileira, o que justifica a homenagem defendida.
O parlamentar petista disse que seu objetivo é o de agraciar pessoas físicas e jurídicas que tenham reconhecido destaque na área de educação em Goiás, servindo como mecanismo de valorização daqueles que, de forma vocacionada, atuam nesse setor em Goiás. Antônio Gomide ressalta que a referência ao educador Paulo Freire para nominar a comenda proposta se reveste de especial importância, notadamente por se tratar de um dos maiores expoentes da educação em nosso País, com destaque internacional.
Na justificativa do projeto, Gomide anota: “Paulo Reglus Neves Freire, conhecido no Brasil e no exterior apenas como Paulo Freire, nasceu em Recife, PE, em 19 de setembro de 1921, filho de Joaquim Temístocles Freire e Edeltrudes Neves Freire. Para além de uma biografia, nas palavras de Frederico Mayor, diretor geral da Unesco, na obra intitulada Paulo Freire: uma biobibliografia, tem-se que falar de Paulo Freire é evocar mananciais de lucidez. É descobrir torvelinhos de protesto justo e valoroso em favor da esquecida dignidade de toda pessoa. É referir-se a uma tenaz e serena vigília pela liberdade dos oprimidos, pela educação e pelo domínio de si mesmo. É reafirmar a convicção profunda de que todos devemos colaborar com a grande aventura do acesso ao conhecimento, do despertar do imenso e emblemático potencial criativo que habita cada ser humano".
Capelania prisional
Em primeira fase, foi aprovada a propositura de nº 2505/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo, que cria a assistência voluntária de capelania prisional em todos os estabelecimentos prisionais do estado de Goiás. O placar da votação foi 24 votos favoráveis e nenhum contrário.
O projeto em questão tem como objetivo assegurar aos detentos, os quais muitas vezes encontram-se em situações desumanas, o conforto em professar a sua fé, com respeito aos direitos fundamentais expressos na Constituição Federal nos incisos V1 e V11 do art. 5°, como a liberdade e a assistência religiosa.