Executivo veta autógrafo de lei que reconhece prática de atividade física como essencial em Goiás
Tramita na Casa de Leis o projeto nº 5653/21, da Governadoria, que veta o autógrafo nº 52, de 29 de abril de 2021, o qual reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essencial, inclusive na vigência de estado de calamidade pública decorrente de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
O autógrafo vetado pelo Poder Executivo também prevê que essas atividades poderão ser realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados à atividade e ao exercício físico, em espaços públicos, ou realizadas por personal trainer.
Além disso, a proposta trata sobre a proibição ao poder público de adotar medidas que interrompam o funcionamento de estabelecimentos e de locais destinados à prática do exercício físico, bem como ações estatais que interditem totalmente o uso de espaços públicos para esse fim.
Diante disso, a Governadoria veta o autógrafo de lei, por considerá-lo inconstitucional e também contraria o Decreto Estadual nº 9.848, de 13 de abril de 2021. “O Poder Executivo ao definir as balizas da calamidade, exercitou sua reserva administrativa. O Poder Legislativo, por sua vez, ao reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essencial, em qualquer situação de calamidade pública, exorbitou de sua competência. O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no sentido de que se deve respeitar a autonomia dos estados e dos municípios para determinar, por meio de decreto, quais atividades são consideradas essenciais para o enfrentamento da emergência em saúde pública, nas respectivas localidades”, justificou o chefe do Executivo, Ronaldo Caiado (DEM).
O veto integral foi encaminhado às comissões técnicas para devida avaliação.