Executivo sanciona matéria que abre créditos para uso de recursos da Lei Aldir Blanc
Recebeu a sanção do governador a Lei Estadual nº 21.065 (originalmente projeto de lei nº 6298/21), que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional com a utilização, como fonte, dos recursos oriundos do cancelamento de restos a pagar referentes às transferências da União realizadas com base na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), tendo em vista o cancelamento de empenhos pela Secretaria de Cultura.
De acordo com o texto, a Secretaria de Estado da Economia propõe a referida autorização para permitir essa operação com a equiparação dos créditos decorrentes de cancelamento ao superávit financeiro do exercício anterior.
“Observa-se que, por se tratar de recursos financeiros oriundos da Lei Aldir Blanc, a utilização do saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências, tanto da União quanto dos municípios, e gerir os recursos para executar as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, deve ocorrer até 31 de dezembro de 2021”, explica o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).
Dessa forma, evidencia-se a aplicação com urgência desse saldo financeiro não utilizado. A lei “permite que Goiás garanta aos integrantes do setor cultural a dignidade da pessoa humana e beneficie os cidadãos goianos com a manutenção das atividades culturais".