Fábio Sousa quer esclarecimento do comércio em recusa de títulos de crédito
No documento, deve constar a data, o autor da recusa e o cadastro de consulta ao serviço de proteção ao crédito. O estabelecimento infrator deverá ser multado em 500 ufir’s, a serem revertidos ao Estadual de Defesa do Consumidor.
Essa medida pretende assegurar aos cidadãos o direito de informação no caso de recusa de títulos como cheques ou notas promissórias. Segundo Fábio Sousa, essa informação é necessária porque muitas vezes, os consumidores são incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito e por isso passam por constrangimento.