Treze matérias foram deliberadas na reunião da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor realizada nesta 5ª-feira
Em reunião híbrida realizada no início da tarde desta quinta-feira, 26, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor deliberou sobre 13 processos constantes da pauta. O colegiado apreciou oito projetos de lei que já estavam aptos à votação, dentre eles, sete com parecer favorável e um contrário. Outros cinco processos habilitados à distribuição tiveram seus relatores definidos.
Entre os projetos com parecer favorável do relator, estava o processo nº 2649/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) - que teve apensado a ele projeto de igual teor, do deputado Delegado Humberto Teófilo – e estabelece prazos para os estabelecimentos de ensino apresentarem planilha de custo aos consumidores. A proposta também prevê que o consumidor poderá solicitar a planilha a qualquer momento, restando à instituição de ensino o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar os dados. E ainda que o cliente poderá escolher receber o documento presencialmente, por endereço eletrônico ou por meio de aplicativo de dispositivos móveis.
O parlamentar justifica que a lei se baseia em inúmeras vertentes previstas no Código de Defesa do Consumidor, mas especialmente sob a perspectiva do direito à informação adequada e ao direito à modificação e revisão de cláusulas desproporcionais ou excessivamente onerosas. Além disso, Prado lembra da crise vivida atualmente pelas famílias, em virtude da pandemia de covid-19: “cabe ressaltar a importância desta lei no atual momento vivido em decorrência da pandemia do novo coronavírus, que provocou a interrupção das aulas em regime presencial e causou uma grave crise financeira para consumidores e prestadores de serviços educacionais”. O relatório do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), favorável à proposta, foi aprovado por unanimidade.
Outro relatório favorável de Paulo Cezar Martins, que também obteve aprovação do colegiado, foi ao processo nº 2484/20, proposto pelo deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). O projeto de lei propõe que as instituições bancárias em funcionamento em Goiás sejam obrigadas a concederem aos seus clientes que possuem conta salário o acesso a todos os serviços bancários mediante aplicativo e internet banking.
Segundo o parlamentar, a proposta visa a redução da ida dos clientes com conta-salário às agências bancárias, diminuindo assim as possibilidades de contaminação pela covid-19. “O isolamento social é uma das mais importantes ferramentas na prevenção e combate ao coronavírus. No entanto, o cliente bancário que opte com exclusividade pela conta salário não tem acesso a facilidades como a utilização de aplicativos e internet banking. Qualquer demanda bancária exige o encaminhamento do cliente ao banco, o que vai de encontro às exigências profiláticas adotadas pelo Governo do Estado e recomendadas pelo Ministério da Saúde. (…) É direito da instituição bancária comportar-se com seu cliente conforme o serviço por ele contratado. Entretanto, a atual conjuntura exige o comprometimento de toda sociedade em busca deste mesmo objetivo”, alega Cruvinel.
Já o processo nº 2292/20, do ex-deputado Diego Sorgatto, que dispõe sobre a quitação de faturas em atraso das concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica, antes da efetiva interrupção dos serviços, disponibilizando equipamentos para recebimento do pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, teve parecer contrário do deputado Paulo Trabalho (PSL). O parecer teve pedido de vistas do deputado Virmondes Cruvinel.
Confira todos os projetos deliberados na reunião de hoje:
Aprovados com parecer favorável:
Processo nº 2033/20 - Ex-deputado Diego Sorgatto - Proíbe a remoção de veículo por reboque público ou por empresa prestadora desse serviço, quando o responsável pelo mesmo estiver presente e em condições para efetuar a remoção. Relatado pelo deputado Delegado Humberto Teófilo.
Processo nº 7033/19 - Deputado Delegado Humberto Teófilo - Obriga o uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis. Relatado pelo deputado Cairo Salim.
Processo nº 2818/20 - Deputado Dr. Antonio - Dispõe sobre a informação ao consumidor sobre o direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico. Relatado pelo deputado Delegado Humberto Teófilo.
Processo nº 2649/20 - Deputado Delegado Eduardo Prado - Estabelece prazos para os estabelecimentos de ensino apresentarem planilha de custo aos consumidores. Relatado pelo deputado Paulo Cezar Martins.
Processo nº 2484/20 - Deputado Virmondes Cruvinel - Obriga as instituições bancárias em funcionamento em Goiás a concederem aos seus clientes que possuem conta salário o acesso a todos os serviços bancários mediante aplicativo e internet banking. Relatado pelo deputado Paulo Cezar Martins.
Processo nº 4727/19 - Deputado Alysson Lima - Proíbe na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios, a apresentação de cláusulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas. Relatado pelo deputado Delegado Eduardo Prado.
Processo nº 1822/20 - Deputada Delegada Adriana Accorsi - Revoga a Lei nº 20.729, de 15 de janeiro de 2020, que institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento. Relatado pelo deputado Delegado Eduardo Prado.
Pedidos de vista
Processo nº 2292/20 - Ex-deputado Diego Sorgatto - Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso das concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica, antes da efetiva interrupção dos serviços, disponibilizando equipamentos para recebimento do pagamento por meio de cartão de débito ou crédito. Relatado pelo deputado Paulo Trabalho.
Distribuição:
Processo nº 3879/20 - Ex-deputado Diego Sorgatto - Dispõe sobre o prazo de envio de documentos de cobranças da forma que especifica em Goiás. Distribuído para relatoria a Virmondes Cruvinel.
Processo nº 3965/20 - Deputado Dr. Antonio - Trata do tempo máximo de espera para os atendimentos realizados nas lojas das operadoras de telefonia. Distribuído para relatoria a Paulo Trabalho.
Processo nº 3966/20 - Deputado Virmondes Cruvinel - Determina que as concessionárias de serviços públicos possibilitem a contestação de faturas de consumo por intermédio de plataforma digital. Distribuído para relatoria a Humberto Aidar.
Processo nº 4025/20 - Deputado Virmondes Cruvinel - Institui a Política de Publicação de Boletim de Dados relativos às políticas de assistência social. Distribuído para relatoria a Paulo Trabalho.
Processo nº 4455/20 - Deputado Virmondes Cruvinel - Assegura ao consumidor a informação, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel, sobre a redução de velocidade de conexão à internet móvel. Distribuído para relatoria a Amauri Ribeiro.