Constitucionalidade
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás se reúne nesta terça-feira, 21, às 14 horas, para a apreciação de veto parcial sobre a inclusão digital do idoso e 29 de projetos de lei aptos à votação com parecer favorável, textos que contemplam áreas como meio ambiente e social. O colegiado é presidido pelo deputado Wagner Camargo Neto (SD).
Veto
O processo nº 10557/24 veta parcialmente o autógrafo de lei que promove a inclusão do idoso no mundo digital, permitindo que essas pessoas tenham a possibilidade de ter mais autonomia na execução de tarefas diárias. O legislador pontua que esse tipo de incentivo proporciona a construção de uma sociedade mais inclusiva, na qual se utiliza a educação tecnológica não apenas como ferramenta, mas também como um meio de empoderar os idosos para desfrutarem plenamente das oportunidades proporcionadas pelo mundo contemporâneo. A proposta partiu de iniciativa da deputada Bia de Lima (PT) e tramitou na Casa com o nº 1097/23.
Por orientação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), foi vetado o inciso oitavo da proposta: “Para viabilizar o cumprimento do disposto nesta Lei, fica autorizado o uso do espaço e da estrutura das unidades de ensino da rede estadual, bem como de outros espaços e recursos públicos necessários. E autoriza a celebração de parcerias do poder público estadual com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado”.
De acordo com a Seduc, “a previsão de uso do espaço e da estrutura das unidades de ensino da rede estadual na forma disposta no dispositivo citado não pode ser acatada”.
Sinal verde
Da pauta constam 29 proposituras aptas à deliberação, com parecer favorável do relator.
Projeto de lei, de autoria do deputado Lineu Olimpio (MDB) e que tramita com o nº 8351/23, institui a isenção de taxas de licenciamento ambiental no Estado de Goiás para projetos de implantação de centrais de tratamento e transformação de passivos ambientais, oriundos das atividades agropecuárias e agroindustriais, com foco na produção de biogás, ou seja, como estipula a matéria, para ser elegível à isenção prevista, os projetos agropecuários ou agroindustriais deverão seguir as normas ambientais vigentes e ser aprovados pelos órgãos ambientais competentes.
Além disso, as centrais de tratamento de passivos ambientais em biogás deverão ser projetadas, de forma a minimizar os impactos ambientais negativos, garantindo a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade.
Outra proposta pronta para votação é a de n° 5066/24 e objetiva a criação de um programa denominado "Roupa Solidária” para doação de produtos de vestuário apreendidos em Goiás. Seriam beneficiárias entidades de natureza pública e privada, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade de caráter social, como creches e asilos, por exemplo.
De autoria do deputado André do Premium (Avante), o programa visa à utilização de produtos de vestuário apreendidos, proporcionando-lhes uma destinação social e contribuindo para uma gestão eficiente dos bens. Segundo André, anualmente, no Brasil, são apreendidas toneladas de mercadorias ilegais, sobretudo produtos de vestuário, como camisas, calças e bonés.
Já o projeto de lei nº 5735/24, proposto pelo deputado Paulo Cezar Martins (PL), tem a finalidade de garantir a gratuidade e a prioridade de atendimento para emissão de segunda via de documentos oficiais às mulheres vítimas de violência doméstica.
Segundo ao justificativa do legislador, “o objetivo do projeto é dar garantia de atendimento desburocratizado na emissão dos documentos destruídos pelo agressor, como ocorre nos casos de violência patrimonial. Além da violência física e moral, muitas vezes, os parceiros das vítimas destroem os documentos da companheira, dificultando na hora de seu recomeço profissional ou como cidadã livre”.
Para ter acesso ao benefício, a vítima deve apresentar um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; ou cópia do boletim de ocorrência emitido, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; ou termo de medida protetiva expedido pelo juiz da comarca.