Vetada emenda parlamentar em proposta que trata do cargo de policial penal
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou apreciação do projeto de lei nº 8621/21, da Governadoria, que veta o autógrafo de lei nº 222, de 19 de outubro de 2021. Trata-se de proposição do próprio Executivo, que transforma o cargo de agente de segurança prisional em cargo de policial penal e altera as Leis nº 15.704, de 20 de junho de 2006; e nº 17.090, de 2 de julho de 2010. A matéria foi distribuída, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao relator deputado Wilde Cambão (PSD).
O veto foi feito a emenda parlamentar inserida no processo quando de sua tramitação. Confome a justificativa do Governo, “o artigo 4º, objeto da emenda, busca estabelecer ressalva à remoção de ofício, no interesse da administração, como uma das hipóteses em que não haverá a interrupção do cômputo do biênio necessário à concessão de progressão ao servidor integrante do órgão gestor do Sistema de Execução Penal de Goiás”, frisa o chefe do Executivo.
E acrescenta: “A PGE informa que a alteração pretendida se mostra incompatível com as diretrizes previstas na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais. De acordo com o previsto no art. 67 dessa lei, a remoção de servidor é admitida exclusivamente de uma para outra unidade integrante do mesmo órgão ou entidade da administração pública”.
A Governadoria salienta ainda: “Assim, a proposta de alteração da Lei nº 20.756, de 2020, mostra-se inadequada, por ser impossível sua concretização nos termos previstos. A remoção do servidor integrante do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás é admitida apenas internamente, no âmbito da própria Secretaria de Estado da Segurança Pública”.