Criação da carteira de identificação da pessoa autista é aprovada em 1ª fase
O projeto de lei n° 5702/19 foi aprovado, em 1ª fase, na sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 23. A matéria, que arrebanhou 21 votos favoráveis e nenhum contrário, trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em Goiás. A propositura, de autoria do deputado estadual Amilton Filho (Solidadriedade), recebeu, como apensado, o processo 2913/20, do deputado Julio Pina (PRTB).
Segundo a matéria, o documento emitido deverá conter o brasão do estado de Goiás e a inscrição "Governo do Estado de Goiás", o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição. Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número. Por fim, a carteira terá uma fotografia 3x4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor. Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar regularmente na fila de atendimento prioritário.