Executivo veta autógrafo que trata sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a proposta nº 9256/21, de autoria da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 260, o qual altera o artigo 59 da Lei n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás, objetivando modificar as disposições referentes ao processo de remoção de ofício dos delegados.
Segundo a justificativa do Executivo, o autógrafo de lei é inconstitucional e interfere na autonomia constitucionalmente assegurada ao Governador do Estado, pois dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos. “Há, inclusive, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que evidencia a afronta à reserva de iniciativa de lei do chefe do Executivo em situações semelhantes à da propositura”, informou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
De acordo com o texto da matéria, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também recomendou o veto total. A pasta registrou a inconstitucionalidade formal da proposta e afirmou, entre outros aspectos, que a remoção prevista no inciso VIII do art. 59 da Lei nº 16.901, de 2010, não constitui ato punitivo, mas meramente administrativo, instrumento da coordenação e do controle das funções da Polícia Civil.
O veto integral encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) sob análise do relator deputado Dr. Antonio (DEM).