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Poder Executivo veta parcialmente autógrafo que reformula redes de transporte

10 de Março de 2022 às 13:28

Tramita na Casa de Leis o projeto nº 9568/21, de autoria da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 9, do dia 9 de dezembro de 2021, que reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia e também reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos.

A Secretaria-Geral da Governadoria (SGG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI), recomendaram o veto específico ao art. 1º do autógrafo de lei. A SGG informou que a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo é uma unidade sistêmica metropolitana, o que possibilita que todas as linhas e os serviços, tanto os municipais quanto os intermunicipais, sejam integrados, com a interligação de Goiânia e todos os dezoito demais municípios atendidos pela rede. “Isso permite ao passageiro deslocar-se de qualquer origem para qualquer destino, dentro da rede, com a troca de linha e de ônibus, por meio do pagamento de uma única tarifa”. 

As pastas afirmam que caso a emenda parlamentar fosse aprovada, ao permitir a concorrência entre serviço local e serviço intermunicipal, ela inviabilizaria a tarifa única, pois, atualmente, as linhas curtas subsidiam as linhas longas, por meio do chamado subsídio cruzado intrínseco à tarifa única metropolitana. 

É ressaltado ainda que a aprovação da matéria abriria a possibilidade de serem criados serviços locais de transporte coletivo pelas prefeituras em paralelo ao serviço metropolitano provido pela RMTC. Esse fato significaria um retrocesso, já que poderia acarretar a ruptura da unidade metropolitana e, em consequência, a quebra do equilíbrio operacional e econômico que sustenta os serviços integrados da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.

O veto foi encaminhado às Comissões Técnicas para avaliação.

Agência Assembleia de Notícias
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