Ícone alego digital Ícone alego digital

Executivo pleiteia atualizar o conceito de promoção na carreira dos servidores da DGAP

04 de Abril de 2022 às 11:21

Encontra-se na Alego propositura assinada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), que altera a Lei estadual nº 17.090/2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). O projeto de lei, protocolado com o 1390/22, objetiva atualizar o conceito de promoção na carreira, com o ajuste dos requisitos necessários, além da adequação de dispositivos divergentes da legislação atual.

De acordo com a justificativa da DGAP, evidencia-se a necessidade de se ajustar objetivamente os critérios para promoção a serem alterados em comparação com a atual redação do inciso IV do artigo 3º da legislação de 2010. Também se aponta a redistribuição das 2.850 vagas do cargo de policial penal, indicados no anexo I da referida lei, de forma piramidal, para que atenda aos requisitos legais. As alterações alcançam os servidores da DGAP, mas não modificam suas atribuições nem o exercício de suas funções.

A Diretoria-Geral esclarece que a Lei Estadual nº 20.421, de 7 de março de 2019, extinguiu a classe inicial das carreiras dos outrora agentes de segurança pública, atuais policiais penais. Por isso, faz-se necessário o ajuste do parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 17.090, de 2010, para que a lei regente da carreira esteja adequada à norma alteradora.

“O conceito de promoção funcional estabelecido pela Lei Estadual de 2010, também precisa ser atualizado para que contenha critérios objetivos e claros, necessários ao desenvolvimento funcional da carreira, pois os atuais parâmetros adotados contrastam com o estabelecido no atual estatuto dos servidores públicos do estado de Goiás. Para tanto, foram propostos os arts. 5º-A e 5º-B com os requisitos exigidos para a progressão nos cargos e a contagem do tempo de efetivo exercício da carreira de policial penal, respectivamente”, esclarece A DGAP.

A Secretaria de Estado da Administração indicou no relatório de impacto financeiro-orçamentário que a alteração proposta resultará em despesa adicional de R$ 9.081.142,54 para o exercício de 2022. Para os exercícios de 2023 e 2024, o total anual é de R$ 18.162.285,07.

Já a Secretaria de Estado da Economia autorizou as alterações, pois não identificou impedimento financeiro e orçamentário. Segundo a Pasta, a justificativa está na suficiência do orçamento da DGAP para comportar as despesas previstas.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.