Proposta que dá maior eficiência na destinação de mercadorias apreendidas segue para sanção
Tem aval do Plenário, em segunda e definitiva votação, durante sessão ordinária desta quarta-feira, 20, o projeto de lei nº 2448/20, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que propõe alterar o artigo 147 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, relativa ao Código Tributário do Estado (CTE), no objetivo de tornar mais eficiente o processo de destinação das mercadorias apreendidas pela administração tributária.
A matéria passa a determinar que a mercadoria não reclamada, no prazo de 60 dias, contados da data de sua apreensão, será considerada abandonada e caberá, a partir de então, ao delegado fiscal ou ao gerente de unidade da estrutura complementar à administração e destinação das mercadorias apreendidas sob sua jurisdição. A proposta de Eduardo Prado prevê, também, que não haverá incidência de tributos estaduais sobre o valor da alienação, mediante licitação, das mercadorias apreendidas que foram consideradas abandonadas.
O parlamentar justifica sua iniciativa alegando que, atualmente, em virtude da falta de dispositivos específicos na Lei nº 11651/1991, os processos de alienação e doação de mercadorias esbarram em normas complementares desatualizadas, e que há excesso de centralização na tomada de decisões relacionadas à destinação de tais mercadorias.
Ele expõe, ainda, que mercadorias que poderiam ser destinadas a entidades sem fins lucrativos ou a outros órgãos estaduais, ficam armazenadas por um período de tempo excessivo nos diversos depósitos da Secretaria de Economia, situados na Capital e interior do estado, ocorrendo, muitas das vezes, a deterioração e perda dos produtos armazenados.
Com o aval definitivo da Assembleia Legislativa, a matéria está pronta para sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).