Matéria que garante ao portador de diabetes monitorar sua glicemia em locais públicos é aprovada em 1ª fase
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na tarde dessa quarta-feira, 22, durante a apreciação da Ordem do Dia, o projeto de lei nº 4758/20, do deputado Helio de Sousa (PSDB), que pretende garantir ao portador de diabetes o direito de monitorar sua glicemia e realizar aplicação de insulina em locais públicos ou privados de uso coletivo.
Para isso, a matéria alteraria o Estatuto do Portador de Diabetes. O parlamentar afirma que a propositura representa um aprimoramento da Lei nº 20.253, de 1° de agosto de 2018, a qual institui o referido estatuto.
Em sua justificativa, o deputado tucano ressalta que a legislação em vigor já assegura ao portador de diabetes o direito de ingresso e permanência nos locais públicos ou privados de uso coletivo portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas necessárias à proteção de sua saúde, conforme resguardado pela Lei n° 19.597, de 2017.
A matéria aguarda, ainda, uma segunda fase de discussão e votação, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo.