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Governo veta projeto sobre instalação de coletores de lixo no transporte coletivo

17 de Agosto de 2022 às 07:27

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou na totalidade o autógrafo de lei que altera a Lei Estadual n° 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Goiás. A propositura, assinada pelo líder do Governo, Bruno Peixoto (UB), visa instalar recipientes coletores de lixo no interior dos ônibus, com mensagens educativas para a conscientização dos passageiros sobre a necessidade de preservação ambiental. 

De acordo com Caiado, na justificativa que tramita sob o nº 10377/22, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) recomendou o veto total ao autógrafo de lei. A pasta argumentou que a matéria já foi tratada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 17.576, de 30 de janeiro de 2012, que obriga as empresas permissionárias e/ou concessionárias do transporte intermunicipal a instalarem recipientes coletores de lixo no interior dos veículos. A Secretaria-Geral da Governadoria também se referiu à existência dessa legislação como óbice para a sanção à propositura. Com a mesma fundamentação, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) igualmente sugeriu o veto ao autógrafo de lei.

Para a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), a matéria já está regulamentada pela legislação estadual, o que é confirmado pela Metrobus Transporte Coletivo S/A, que igualmente sugeriu o veto total à proposta para que não haja duplicidade normativa. 

Já a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) encaminhou parecer no qual argumenta que a proposta legislativa é inconstitucional. A CMTC ressalta que a Lei Complementar Estadual nº 169, de 19 de dezembro de 2021, prevê sistema de governança entre diferentes entes federativos para o transporte coletivo na região Metropolitana de Goiânia. Logo, a propositura não poderia ser realizada exclusivamente pela Assembleia Legislativa, mas mediante iniciativa conjunta.

Consultada sobre a constitucionalidade da propositura, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) propôs o veto jurídico total ao autógrafo de lei, identificando o vício formal de iniciativa configurado pela interferência nas cláusulas de serviços e econômico-financeiras dos contratos administrativos firmados pelo Estado de Goiás. Do ponto de vista material, a PGE avaliou que a norma é inconstitucional por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal e no art. 2º da Constituição Estadual. Além disso, a propositura prevê disposições menos protetivas ao meio ambiente do que as já existentes, conforme a Lei Estadual nº 17.576, de 2012.

A matéria passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Alego. 

Agência Assembleia de Notícias
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