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Propag: regras para divisão do teto de gastos entre os Poderes estão em vigor

17 de Julho de 2026 às 08:05

As regras para distribuição interna do limite global anual de despesas primárias do Estado dentro do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) já estão valendo. Os preceitos foram determinados recentemente pela Lei Estadual nº 24.413, de 3 de julho de 2026, aprovada pelo Parlamento goiano no final do mês passado.

Na justificativa do projeto enviado à Casa de Leis, a Governadoria destacou que a adesão de Goiás ao Propag prevê legalmente a necessidade de estabelecer os referidos limiares de despesa, cujos termos de divisão interna têm autorização expressa para serem guiados por norma local.

Ainda de acordo com a gestão estadual, a matéria sancionada amplia a transparência, fortalece a governança fiscal e contribui para a sustentabilidade das finanças públicas goianas.

Criam-se critérios objetivos para definir, atualizar, acompanhar e controlar os limites individualizados atribuídos aos Poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás. O texto abrange o Executivo, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado e o dos Municípios, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Como funciona

A cada exercício, será fixado um “limite global anual”, montante máximo que pode ser gasto pelo Estado com despesas primárias durante esse período. É importante destacar que a forma de apurar o teto global de gastos não altera o método federal já estabelecido no âmbito do Propag.

Em 2026, a repartição do respectivo limite global anual de despesas primárias (“limite individualizado”) seguirá as dotações orçamentárias primárias já definidas na respectiva Lei Orçamentária Anual (LOA), a qual tem o exercício de 2021 como referência (“valor-base”).

A partir do exercício de 2027, os limites individuais do Legislativo, Judiciário e dos órgãos autônomos serão atualizados, anualmente, pelo mesmo percentual aplicável sob os termos do Propag.

O caso do Poder Executivo é diferente: a cada exercício, caberá a quantia resultante do cálculo da diferença entre o limite global anual e a soma de todos os limites individualizados.   

A lei também disciplina pontos como a forma de tratamento das despesas previdenciárias de inativos e pensionistas vinculadas aos respectivos poderes e órgãos autônomos e institui mecanismos de transparência, monitoramento e acompanhamento do cumprimento dos limites aplicáveis.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Agência Assembleia de Notícias
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