Proposta que introduz percentual de asfalto-ecológico em licitações segue para sanção
Foi aprovado, em votação definitiva, a propositura nº 3723/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que altera a Lei nº 17.141, de 10 de setembro de 2010. O projeto aponta que deve ser inserido "no instrumento convocatório da licitação e no contrato, inclusive no projeto básico, exigência de utilização preferencial de asfalto-borracha em percentual da obra ou serviço".
O asfalto-borracha ou asfalto-ecológico é a solução sustentável mais segura para ruas e estradas. "Nos Estados Unidos, desde 1960 já é utilizado, mas no Brasil começou a ser aplicado por volta do ano 2000, após o decurso do prazo da patente que protegia essa tecnologia", aponta o parlamentar.
O conceito desse revestimento asfáltico é sustentável, uma vez que retira do meio ambiente milhares de pneus que, triturados e agregados ao asfalto geram qualidade da pavimentação, maior aderência, maleabilidade e durabilidade 40% superior ao asfalto convencional e consequente economia na execução e manutenção das obras rodoviárias.
O texto segue agora como autógrafo de lei para análise do governador Ronaldo Caiado (UB), que pode sancioná-lo ou vetá-lo.