Ícone alego digital Ícone alego digital

Parlamentares aprovam projeto que altera normas do Refis

27 de Dezembro de 2022 às 11:35

A Comissão Mista, durante reunião extraordinária nesta manhã de terça-feira, 27, aprovou relatório que trata das medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, o Refis, constituídos em favor da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiás (AGR). A matéria, que iniciou sua tramitação nesta manhã, na Assembleia Legislativa, prevê alteração na Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022.

O texto, de autoria do Executivo estadual, tramita na Casa de Leis, protocolado sob nº 10977/22, relatado pelo deputado Francisco Oliveira (MDB). 

Com a aprovação da proposta, poderão ser concedidos, descontos de até 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária, 30% do valor principal, e parcelamento em até 180 vezes, desde que a parcela não seja inferior a 200 reais.

Abrangência

As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários, ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, de qualquer valor e cuja prática da infração tenha ocorrido até o início da vigência da lei.  

O ato normativo irá atingir as entidades públicas ou privadas que exploram serviços de competência do Estado de Goiás delegados por meio de concessão, permissão ou autorização, a exemplo, das concessionárias de saneamento básico, operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sejam tanto de característica regular quanto na modalidade fretamento, bem como concessionárias de terminais rodoviários de passageiros. 

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.