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Matéria que atualiza atribuições típicas da Polícia Legislativa está apta à 2ª votação neste sábado, 4

04 de Fevereiro de 2023 às 09:45

Está na pauta prévia deste sábado, 4, o projeto de resolução de nº 0066/23, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Na justificativa da matéria está anotado que o objetivo é modernizar a legislação relativa à Polícia Legislativa da Casa, uma vez que já ultrapassou quase 12 anos de sua primeira edição, pois a Resolução n° 1.314, de 31 de agosto 2010, desde sua edição, não sofreu qualquer reformulação, mostrando-se, atualmente, aquém das novas demandas institucionais, tratando da organização, estrutura, competências e atribuições da Secretaria da Polícia Legislativa do Estado de Goiás. 

O novo projeto de lei atualiza várias das atribuições típicas da Polícia Legislativa atuais, tais como segurança patrimonial, policiamento ostensivo e preventivo, controle de acessos, proteção dos parlamentares, entre outras. A justificativa é que todas essas atribuições “necessitam de urgente reformulação estrutural, dada as experiências de ocorrências vividas na última década, sobretudo no último ano”.

A nova redação prioriza o incremento de estruturas de qualificação de pessoal, aquisição de equipamentos e de treinamentos voltados para o desenvolvimento de habilidades comportamentais e procedimentais, típicos de "polícia", que instrumentalizem adequadamente seu corpo funcional para, cotidianamente, garantir a execução de suas atribuições e permitir a ampliação das atribuições ora propostas, principalmente nas atividades de Inteligência Policial, policiamento preventivo/ostensivo de forma especializada para situações de controle de distúrbios civis, segurança especializada das autoridades, registros e controle de acessos, a fim de manter o amplo acesso aos cidadãos, sem comprometer a segurança, a ordem e a continuidade dos trabalhos legislativos.

As alterações ainda implementam melhor ajuste administrativo e operacional, visando  proporcionar melhoria na segurança das áreas internas da Casa, a proteção eficiente da Assembleia Legislativa, da presidência, dos deputados, dos servidores e da sociedade que frequenta a Assembleia Legislativa de Goiás, garantindo o bom desenvolvimento das atividades legislativas, levando-se em consideração que a Casa sofre direta e diariamente os reflexos das demandas mais urgentes e acaloradas da sociedade goiana, o que é mais verdadeiro ainda em períodos turbulentos como o que vive o País atualmente.

O texto, ainda, busca "aprimorar as condições para ingresso na carreira do Policial Legislativo efetivo, através de concurso público e processo seletivo, respectivamente, previsão de testes de aptidão física, psicológico e toxicológico, exames biométricos, avaliação médica e sindicância de vida pregressa e investigação social, com a finalidade de selecionar aqueles mais aptos e vocacionados ao exercício da função, tal como ocorre com as diversas instituições policiais do País” A carreira de Policial Legislativo é integrada pelos cargos de igual denominação, de provimento efetivo organizados em quadro próprio, com quantitativo, requisitos e atribuições definidos nos anexos III-A, III-B, VII e VII-A da Resolução n° 1.007, de 20 de abril de 1999. Os integrantes efetivos da Polícia Legislativa, após aprovação em concurso público na forma desta Resolução, serão investidos no cargo de Policial Legislativo, de provimento efetivo, consoante alínea "e" do inciso I do art. 3° da Resolução n° 1.073, de 10 de outubro de 2001. Os Policiais Legislativos submetem-se à jornada de trabalho de serviço de 30 horas semanais, podendo também ser empregado em regime de escalas, inclusive em período noturno.

Os requisitos para provimento dos cargos de Secretário de Polícia Legislativa, de Assessor Adjunto à Secretaria de Polícia Legislativa e de Chefe das Divisões, previstos nos incisos II, III, IV e V do artigo 3° desta Resolução, são aqueles estabelecidos no Anexo VIII da Resolução n° 1.007, de 20 de abril de 1999.

À Assessoria Adjunta à Secretaria de Polícia Legislativa compete auxiliar o Secretário da Polícia Legislativa e substituí-lo em suas faltas, afastamentos ou impedimentos, zelando pelo cumprimento desta Resolução; assessorar na implementação de estratégias, políticas, diretrizes e ações de segurança da Assembleia Legislativa; entre outras funções.

A lei faz adequação da estrutura da Secretaria de Polícia Legislativa “sem, contudo, promover qualquer tipo de ascensão dos servidores, passando-se apenas a exigir novas condições de acesso ao quadro da Polícia Legislativa”, em razão do constante aperfeiçoamento dos processos de trabalho e da nova realidade das policias legislativas no Brasil, não havendo, portanto, qualquer afronta ao artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal. “A alteração, indubitavelmente, mostra-se atual, necessária e legal, guardando correspondência com critérios adotados por outras instituições policiais legislativas”, conclui a justificativa.

Agência Assembleia de Notícias
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