Deputados analisarão veto parcial ao projeto sobre Plano de Desenvolvimento de Florestas Plantadas
Aprovado em definitivo, pelo Plenário da Alego em outubro do ano passado, o projeto de lei no 3049/20, do deputado Rafael Gouveia (Republicanos), que propõe diretrizes para implementar o Plano de Desenvolvimento de Florestas Plantadas do Estado de Goiás, recebeu veto parcial do governador Ronaldo Caiado em dezembro.
Agora, cabe à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia dar um parecer sobre o veto, que então será apreciado em turno e votação únicos em Plenário. Os deputados podem decidir por manter ou rejeitar o veto, sem poder alterar seu teor.
O projeto 3049/20 exalta a “necessidade de formação e ampliação da base florestal produtiva do estado” e enumera três princípios do Plano de Desenvolvimento Florestal: a produção de bens e serviços florestais para o desenvolvimento social e econômico goiano; a promoção do desenvolvimento da cadeia de florestas plantadas no Estado de Goiás; a inserção de Goiás no cenário nacional de silvicultura.
Na justificativa da proposição, Gouveia argumenta que Goiás apresenta “considerável percentual de áreas degradadas, potencialmente aptas de recuperação com espécies florestais e condições ambientais favoráveis aos cultivos de florestas, como solo fértil, topografia de baixa declividade e terras planas e clima com estações bem definidas”. Apesar disso, acrescenta, “a silvicultura teve pouco desenvolvimento durante muitos anos” no estado.
O governador vetou um inciso e cinco artigos do projeto – o inciso (II do art. 4º) e dois dos artigos (5º e 8º) por invadirem a reserva de iniciativa privativa do Executivo, outro artigo (7º), por ambiguidade de redação, e os dois restantes (9º e 11º), “em razão do risco de rompimento do teto de gastos nos exercícios de 2022 e 2023, pois as disposições ali apresentadas implicariam aumento de despesa”.
O art. 9º prevê instrumentos de caráter econômico, fiscal, tributário, técnico, ambiental e social em apoio às atividades voltadas às florestas plantadas. O art. 11 prevê “benefícios fiscais ou creditícios, apoio financeiro, técnico, científico, operacional ou de outros mecanismos e procedimentos compensatórios, respeitadas as limitações da legislação vigente”, como incentivo a “empreendimentos e atividades que visem a proteção, manutenção e recuperação do meio ambiente e a utilização sustentável dos recursos ambientais”.
Uma vez deliberado o veto parcial pelo Plenário, o projeto segue para a promulgação do governador Ronaldo Caiado.