Lei que visa disciplinar o regime jurídico das Organizações Sociais é publicada no Diário Oficial
Aprovada em duas votações na Alego em dezembro, foi sancionada a Lei Estadual nº 21.740 (originalmente projeto de lei nº 10900/22), de autoria da própria Governadoria, que visa disciplinar o regime jurídico das Organizações Sociais da Saúde (OS) do estado de Goiás.
A matéria define os parâmetros específicos para a concessão do título e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da entidade, como o processo de metas, chamamento e a fiscalização do contrato de gestão firmado com a administração pública, além do monitoramento e da avaliação das metas firmadas.
No âmbito da União, editou-se a Lei federal n° 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades corno organizações sociais, embora essa lei não faça referência, ao menos não de forma clara, à sua aplicação nos Estados. Assim, entende-se que o estado de Goiás pode legislar de forma plena sobre a matéria, até a superveniência de normas gerais editadas pela União, com fulcro no artigo 24 da Constituição Federal. No âmbito estadual, a disciplina jurídica das organizações sociais era, até a edição dessa lei, regulamentada pela Lei n° 15.503/2005, que não fazia qualquer distinção quanto ao objeto da OS.
O que a nova redação faz é ampliar e precisar melhor a regulamentação especificamente voltada às OS que atuam na área da saúde, a partir da expertise adquirida pela pasta correspondente ao longo de mais de 15 anos de vigência da mencionada lei. Assim, uma regulamentação mais específica sobre o assunto se revela oportuna e conveniente, dadas as especificidades da área da saúde e a necessidade de um regramento jurídico mais minucioso sobre a matéria.