Lei que obriga autoescolas a fornecer veículos adaptados para pessoas com deficiência recebe sanção
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.704, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), que obriga os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) a adaptarem um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física. Originalmente projeto de lei de nº 7860/19, o texto diz que as autoescolas poderão associar-se entre si para cumprir a lei desde que respeitem a proporção de um veículo apropriado para cada 20 veículos. O prazo para se adequar às novas regras é de 90 dias.
Em caso de descumprimento, os Centros de Formação de Condutores ficarão sujeitos a advertência, multa de um salário mínimo vigente e até a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Na justificativa, o parlamentar esclarece que matéria com o mesmo teor foi apresentada na Bahia, pelo então deputado Léo Prates (UB) e que, com a possibilidade de associação das empresas de pequeno porte, o projeto não onera em demasia, mas até amplia sua captação de novos clientes. "Isso resultará em ganhos financeiros no curto espaço de tempo", argumenta Karlos Cabral.
"O carro adaptado lhe ajudará a conquistar ou retomar uma rotina mais dinâmica, permitindo sua locomoção para muito mais lugares. E, para pessoas com deficiência, essa independência é muito importante", reitera a justificativa.