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Governadoria veta lei que disponibiliza grupos reflexivos para autores de violência doméstica

24 de Fevereiro de 2023 às 11:52

Está em tramitação, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o processo legislativo nº 10988/22, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), que veta o Autógrafo de Lei nº 561, do dia 24 de novembro de 2022, de autoria do ex-deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), o qual pretende disponibilizar Grupos Reflexivos, com equipes multidisciplinares, aos autores de violência doméstica para a reabilitação e a reeducação.  

O intuito do ex-deputado é levar, ao condenado, ensinamentos que colaborem para a não reincidência da prática de violência doméstica contra a mulher, especialmente em questões relacionadas aos direitos das mulheres, Lei Maria da Penha, masculinidade, sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, álcool e drogas, paternidade e afetividade. 

De acordo com a justificativa da Governadoria ao veto integral proposto, a medida se dá em face da inconstitucionalidade e sua injuridicidade da matéria parlamentar. Segundo é apresentado no processo de veto, apontou-se vício formal de iniciativa porque a matéria viola a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para o processo legislativo que trate das atribuições de órgãos públicos. 

Neste sentido, a medida de buscar fixar a disponibilização de grupos reflexivos em determinados municípios reveste-se de caráter cogente, com contornos impositivos. “Isso é agravado pela atribuição de ônus administrativo e financeiro ao Poder Executivo devido à obrigação de destacar pessoal, equipamentos, tempo e energia na organização e no monitoramento dos grupos reflexivos”, explica Ronaldo Caiado na matéria. 

O veto também se justifica, segundo o governador, pelo fato de que na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) já funciona a Central de Recebimento e Encaminhamento dos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher aos grupos reflexivos. “Da observação do cotidiano dessa unidade, destacou-se que a abrangência da proteção mulher é maior do que é proposto no autógrafo, que só contempla os condenados em definitivo”, pontua o chefe do Poder Executivo. 

O veto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e, se aprovado o relatório favorável emitido pelo relator, segue para apreciação em plenário. 

Agência Assembleia de Notícias
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