Governadoria veta dispositivo de reconhecimento facial no transporte coletivo
A Governadoria encaminhou à Alego veto integral ao autógrafo de lei do deputado Paulo Trabalho (PL), que prevê a obrigatoriedade da instalação de câmeras inteligentes, que permitem detectar o reconhecimento facial de suspeitos de crime e procurados da Justiça, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo urbano do estado de Goiás. A obstrução do governador Ronaldo Caiado à propositura, que tramita na Casa de Leis com nº 10989/22, passará pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e por votação única e secreta pelo Plenário.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enfatizou que o autógrafo é inconstitucional, assim recomendou o veto jurídico total. Para a PGE, a proposta apresenta vício formal orgânico, uma vez que dispõe de forma genérica sobre transporte público urbano, por isso extrapola a competência residual prevista nos artigos 18 e 25, § 1°, da Constituição Federal e artigo 150 da Constituição do Estado de Goiás, pois refere-se ao transporte local, cuja competência é dos municípios. “Além disso, a matéria tratada no autógrafo também interfere no campo de autonomia constitucional do chefe do Poder Executivo, havendo, assim, vício formal subjetivo de iniciativa. Advertiu-se, ainda, que o autógrafo revela incorreção material por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, preceituado pelo artigo 22 da Carta Magna e pelo artigo 22 da Constituição Estadual”, apontou.
A PGE, por último, atestou que o autógrafo "interfere direta e unilateralmente no equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, embora de direito público, entabulada entre o poder concedente e o concessionário/permissionário de serviço público". Dessa forma, conforme entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF), a propositura viola artigo 37, caput e inciso XXI e o caput, e os incisos I, Ill e IV do parágrafo único do artigo 175 da Constituição Federal.