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Karlos Cabral defende que candidato com surdez unilateral possa concorrer como deficiente em concursos públicos

21 de Março de 2023 às 08:47

Tramita na Assembleia Estadual de Goiás o projeto de lei no 109/23, do deputado Karlos Cabral (PSB), que altera critérios relativos à deficiência auditiva constantes na Lei no 14.715, de 2004.

Trata-se da lei que dispõe sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, e define os critérios de sua admissão. Com a alteração, indivíduos com deficiência auditiva unilateral ganhariam o direito de concorrer, em concursos, a vagas destinadas à pessoa com deficiência. Atualmente, é exigida a perda bilateral de audição.

Mais especificamente, a lei explicita hoje que “a deficiência auditiva compreende a surdez, caracterizada por uma acentuada diminuição na capacidade de perceber e identificar sons, de ambos os ouvidos, em caráter permanente e não passível de correção com a utilização de prótese, aparelho auditivo, tratamento clínico ou cirúrgico, gerando déficit linguístico, emocional, educacional, social ou cultural (...)”. A seguir, são especificados os decibéis de perda auditiva que caracterizam surdez moderada, acentuada, severa ou profunda.

Com a alteração, onde se lê “ambos os ouvidos” constaria “de um ou ambos os ouvidos”.

“A notícia de que indivíduo com surdez unilateral não pode concorrer em concurso nas vagas destinadas à pessoa com deficiência choca não só pela natureza drástica da medida, mas pela injustiça da mesma”, argumenta o deputado na justificativa do projeto, mencionado que uma lei estadual da Paraíba e projetos de lei em estados, como o Rio de Janeiro, qualificam a surdez unilateral como deficiência.

Cabral cita, ainda, entendimento do TRF, em processo que teve como relator o desembargador João Batista Moreira, de que a “deficiência para fins de reserva de vagas deve ser compreendida como a situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez”.

Para o parlamentar, “sabe-se que a perda auditiva implica em prejuízo da audição em qualquer grau que reduza a inteligibilidade da mensagem falada para a interpretação apurada ou para a aprendizagem. Diante desse fato, independe da bilateralidade ou unilateralidade da surdez para que esteja configurada a deficiência”. Assim, afirma, não haveria “razoabilidade” em distinguir as duas.

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguarda a conclusão do relatório por parte do deputado Coronel Adailton (Solidariedade). 

Agência Assembleia de Notícias
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