Governador veta projeto que dispensava deficientes de se submeterem a laudos periódicos
Recebeu veto total o autógrafo de lei no 580, originalmente proposição no 8689/21, do deputado Karlos Cabral (PSB), que dispunha sobre o laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis.
O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, era “evitar o transtorno causado às pessoas com deficiências permanentes da necessidade de renovar os laudos que atestam sua condição, pois, se a deficiência é irreversível, não há fundamento plausível para submetê-las a reexames periódicos”.
Consultada pelo governador, a Procuradoria-Geral do Estado apontou inconstitucionalidade e injuridicidade do projeto. Apontou vicio formal orgânico, afirmando que o art. 1º da proposição, ao mencionar laudo médico pericial, é incompatível com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal no 13.146), que prevê que a avaliação da deficiência será “biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.
O projeto também invadiria a competência privativa da União ao “estabelecer os requisitos formais do laudo nele cogitado” e enunciar “normas relativas à regulamentação do exercício de atividade profissional”.
Também consultada, a Goiás Previdência (Goiasprev) sugeriu que o projeto, aplicado à aposentadoria do servidor com deficiência, incorre em vício de iniciativa no processo legislativo. “A competência para a iniciativa de leis que disponham sobre a aposentadoria dos servidores públicos estaduais é privativa do governador, de acordo com a alínea ‘b’ do inciso II do § 1º do art. 20 da Constituição estadual”, afirmou.
A GOIASPREV alega, ainda, que há casos em que um servidor aposentado já periciado pode ter alterado seu grau de deficiência, o que só pode ser constatado por perícias médicas periódicas.
O veto só pode ser rejeitado pela maioria absoluta (21 dos 41) deputados da Assembleia Legislativa de Goiás. Se isso ocorrer, o projeto é enviado ao governador para promulgação.