Sancionada lei que institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal
Aprovada em duas votações na Alego, em dezembro, foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 21.688 (originalmente projeto de lei nº 4482/21), de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a Lei n° 17.983, de 25 de janeiro de 2013, que institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal.
O objetivo da campanha é promover a recomendação álcool zero na gestação e divulgar possíveis danos sofridos pelos fetos quando a mãe ingere bebidas alcoólicas durante a gravidez, além de orientar gestantes identificadas com a síndrome a buscar o tratamento de reabilitação.
A divulgação do conteúdo da lei será feita, especialmente, por meio de material gráfico, propaganda na mídia, além de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos. Para alcançar os objetivos da campanha, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o poder público estadual e a sociedade civil organizada.