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Tramita na Alego projeto de Amilton Filho que cria o Dia Estadual de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo

03 de Março de 2023 às 16:08
Crédito: Hellenn Reis
Tramita na Alego projeto de Amilton Filho que cria o Dia Estadual de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo
Deputado Amilton Filho

O projeto, que tem como autor o deputado Amilton Filho (MDB), propõe criar o Dia Estadual de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo, a ser lembrado anualmente no dia 25 de outubro.  

A propositura objetiva conscientizar a sociedade para relações mais equânimes, oportunidades de trabalho com dignidade e construção de políticas públicas que assegurem a acessibilidade e a autonomia dessas pessoas. 

O parlamentar justifica que, com o projeto, pretende assegurar e priorizar a garantia à acessibilidade, principalmente no âmbito escolar e educacional e propagar informações sobre a condição e os direitos reservados às pessoas com nanismo, através de publicidade, campanhas e outros meios próprios. 

No texto, Amilton Filho acrescenta que, com a validação do projeto, espera-se combater toda e qualquer forma de discriminação em razão da deficiência, considerando toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologia assistida. "A criação de um sistema educacional inclusivo com aprimoramento dos sistemas educacionais, que visa  garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, também é uma ação de prioridade deste projeto". 

Nanismo no Brasil 

O Nanismo é uma comorbidade decorrente de condições genéticas ou alterações na produção de hormônio de crescimento, na qual é caracterizado pela baixa estatura. É considerado pessoa com nanismo aquelas que possuem uma estatura inferior a 1,45 metro para homem e 1,40 metro para mulher. 

Desde 2004, a condição foi reconhecida como deficiência física no Brasil, de acordo com o artigo 4º do Decreto 3.298/1999. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não se sabe o número exato de pessoas com nanismo no país, mas estima-se que seja 1 em cada 10 mil habitantes. 

Agência Assembleia de Notícias
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