Projeto visa melhorar gestão de depósitos judicais
Uma iniciativa conjunta dos Poderes Executivo e Judiciário, começou a tramitar na Casa o projeto de lei nº 147/23, que altera a Lei n° 20.557, de 11 de setembro de 2019. Trata-se de norma que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio de previdência social, o pagamento de precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a união.
Em suas justificativas, a Governadoria explica que a Secretaria de Estado da Economia (Economia) atestou que a alteração normativa buscada é de interesse público preponderante em razão da necessidade de adequação de dispositivos legais ao atual cenário fático-administrativo, a determinações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, às normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e à norma geral federal sobre a matéria, a Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
De acordo com o parecer da Economia, haverá a redução de custos do Tesouro Estadual e o estabelecimento de procedimentos de gestão financeira para minimizar os riscos dos jurisdicionados e aumentar a transparência”
O órgão esclareceu que, em conformidade com o art. 24, inciso I, da Constituição Federal, o Estado de Goiás editou a Lei nº 20.557, de 2019, para dispor sobre a gestão financeira dos depósitos judiciais repassados ao Estado e alcançar os fins especificados no parágrafo 1, bem como sobre o Fundo de Reserva.
Assim, por considerar que os depósitos judiciais, até o exercício de 2019, eram exclusivamente geridos por instituições financeiras, o Estado identificou a viabilidade jurídico-constitucional de estabelecer regras de direito financeiro que possibilitassem a otimização da gestão pública estadual.
O projeto enviado pelo Governo encontra-se atualmente sob pedido de vista na Comissão Mista.