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Programa Família Acolhedora é aprovado em primeira votação

08 de Março de 2023 às 17:50

O projeto nº 215/23 da Governadoria, que trata do Programa Família Acolhedora, acaba de ser aprovado em primeira votação na sessão extraordinária desta quarta-feira, 8. A matéria tem por objetivo amparar crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.  O programa contará com apoio das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Habitação e Saúde e será supervisionado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS). O texto garante atenção especializada aos menores acolhidos, com acompanhamento psicossocial articulado às políticas públicas, de modo a contribuir na reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.

Família Acolhedora

O projeto determina o cadastramento das famílias acolhedoras, a avaliação documental, seleção e capacitação das interessadas. Assim, as crianças e os adolescentes serão encaminhados mediante a disponibilidade das famílias com perfis mais adequados.

Para se cadastrar, as famílias precisarão comprovar residência fixa há pelo menos um ano, ter ao menos um membro familiar com idade superior aos 21 anos, não apresentarem problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas, confirmado mediante laudo médico e não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção. Além disso, o texto também estabelece que somente uma criança ou adolescente será encaminhado às famílias acolhedoras, exceto para os que possuem irmãos.

Nos casos de perda de qualquer requisito previsto no programa ou descumprimento das obrigações e responsabilidades, a família acolhedora poderá ser desligada do programa, com conhecimento e autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Bolsa Auxílio
O Poder Executivo estadual ficará responsável pelo financiamento do bolsa-auxílio concedido às famílias acolhedoras. Os recursos serão repassados aos municípios que deverão conceder as famílias acolhedoras. O valor a ser repassado poderá ser equivalente a até um salário mínimo por mês e por criança ou adolescente acolhido. Nos casos de crianças e adolescentes com deficiências, ou demandas específicas de saúde, o valor recebido será ampliado em um terço do total.

O bolsa-auxílio será concedido ao membro designado no termo de guarda e responsabilidade, por depósito bancário. As famílias que não cumprirem com as prescrições do programa ficarão obrigadas a ressarcir os valores recebidos.

Os custos do programa serão financiados com recursos próprios do Estado, provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) e do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Por fim, a propositura autoriza a SEDS a abertura de crédito especial no valor de dois milhões de reais no exercício de 2023 por se tratar de despesa não prevista no orçamento geral do Estado.

 

Viabilidade jurídica
Para justificar a matéria, o governador Ronaldo Caiado (UB) apontou parecer do titular da SEDS que atesta a compatibilidade do projeto com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu, também, a viabilidade jurídica da matéria e informou que a competência para legislar sobre a proteção da infância e juventude é concorrente entre a União, Estados e Municípios e ressaltou que a proposta é alinhada às disposições constitucionais relativas à defesa e amparo de crianças e adolescentes.

Agência Assembleia de Notícias
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