Comissão Mista acolhe programas sociais do Executivo
Sob o comando do deputado Wagner Neto (Solidariedade), a Comissão Mista debateu e aprovou quatro projetos de lei do Poder Executivo, que tratam de assistência social e contemplam menores, mulheres e idosos. O encontro do colegiado teve lugar na sala das comissões Júlio da Retífica, na tarde desta quarta-feira, 8.
A primeira proposição é a de nº 215/23, que dispõe sobre o Programa Família Acolhedora. A matéria obteve relatório favorável da deputada Rosângela Rezende (Agir). Pedidos de vistas foram feitos pelos deputados Mauro Rubem (PT), Major Araújo (PL) e Delegado Eduardo Prado (PL), na sessão de ontem, e foram devolvidos sem manifestação.
A matéria tem por objetivo amparar crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. O programa contará com apoio das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Habitação e Saúde e será supervisionado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS). A matéria garante atenção especializada aos menores acolhidos, com acompanhamento psicossocial articulado às políticas públicas, de modo a contribuir na reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.
Gugu Nader (Agir) fez a defesa da propositura. "O programa faz apenas uma previsão. O público atendido vai depender da Justiça. O Governo apenas previu impacto anual de R$ 2 milhões. Pelo controle fiscal feito, logo Goiás sai do Regime de Recuperação e acaba o teto. Isso vai permitir que a questão da delegacia especializada seja resolvida", pontuou.
A relatora Rosângela Rezende também defendeu a matéria, mas reconheceu que se trata de um programa modesto. Segundo a deputada, a propositura deve servir como um modelo piloto a ser expandido para os municípios. "Tem escopo pequeno em relação à quantidade de famílias cadastradas, estimadas em 30. Mas é um projeto temporário que traz grande solução para o problema de pequenos municípios. O acolhimento familiar é mais preferencial do que institucional e cumpre a lei do SUS. Municípios do interior não têm condição de fazer acolhimento institucional", ponderou.
Família Acolhedora
O projeto determina o cadastramento das famílias acolhedoras, a avaliação documental, seleção e capacitação das interessadas. Assim, as crianças e os adolescentes serão encaminhados mediante a disponibilidade das famílias com perfis mais adequados.
Para se cadastrar, as famílias precisarão comprovar residência fixa há pelo menos um ano, ter ao menos um membro familiar com idade superior aos 21 anos, não apresentarem problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas, confirmado mediante laudo médico e não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção. Além disso, o texto também estabelece que somente uma criança ou adolescente será encaminhado às famílias acolhedoras, exceto para os que possuem irmãos.
Nos casos de perda de qualquer requisito previsto no programa ou descumprimento das obrigações e responsabilidades, a família acolhedora poderá ser desligada do programa, com conhecimento e autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Bolsa Auxílio
O Poder Executivo estadual ficará responsável pelo financiamento do bolsa-auxílio concedido às famílias acolhedoras. Os recursos serão repassados aos municípios que deverão conceder às famílias acolhedoras. O valor a ser repassado poderá ser equivalente a até um salário mínimo por mês e por criança ou adolescente acolhido. Nos casos de crianças e adolescentes com deficiências, ou demandas específicas de saúde, o valor recebido será ampliado em um terço do total.
O bolsa-auxílio será concedido ao membro designado no termo de guarda e responsabilidade, por depósito bancário. As famílias que não cumprirem com as prescrições do programa ficarão obrigadas a ressarcir os valores recebidos.
Os custos do programa serão financiados com recursos próprios do Estado, provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) e do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Por fim, a propositura autoriza a SEDS a abertura de crédito especial no valor de dois milhões de reais no exercício de 2023 por se tratar de despesa não prevista no orçamento geral do Estado.
Viabilidade jurídica
Para justificar a matéria, o governador Ronaldo Caiado (UB) apontou parecer do titular da SEDS que atesta a compatibilidade do projeto com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu, também, a viabilidade jurídica da matéria e informou que a competência para legislar sobre a proteção da infância e juventude é concorrente entre a União, Estados e Municípios e ressaltou que a proposta é alinhada às disposições constitucionais relativas à defesa e amparo de crianças e adolescentes.
Em seguida, obteve o sinal verde do colegiado o processo nº 216/23, que tem por objetivo instituir o programa Dignidade, visando prestar assistência social aos idosos. Entre os beneficiários estão pessoas com idade entre 60 e 65 anos que vivem em situação de extrema pobreza no estado de Goiás e não recebem Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A matéria recebeu o relatório favorável do deputado Ricardo Quirino (Republicanos). Pedidos de vistas foram feitos por Mauro Rubem (PT), Delegado Eduardo Prado (PL) e Major Araújo (PL).
Mauro Rubem encaminhou emenda com voto em separado. "Quero evitar que as regras para a pessoa perder o benefício não sejam dadas pelo próprio Governo. Que o desligamento dos benefícios ocorra quando houver descumprimentos por parte do beneficiário e não por falhas da gestão", explicou. Embora tenha manifestado interesse em melhorar o projeto, o parlamentar se posicionou favorável à aprovação da matéria.
O líder do Governo, deputado Wilde Cambão (PSD), solicitou vistas e devolveu a matéria, rejeitando emenda e defendendo o projeto original. O voto em separado terminou aprovado e a propositura segue com texto original para o Plenário.
O relator Ricardo Quirino fez defesa da matéria. "Embora seja um projeto simples, dá uma esperança e respiro para pessoas entre 60 e 65 anos, que não são abarcados pelo Estatuto do Idoso. A pobreza no Brasil tem uma face, que se acentua com envelhecimento. Precisamos dar esperança para essa população geriátrica, caso contrário o País virará um caos, com essas pessoas em situação de vulnerabilidade indo para as ruas e parar na mendicância", pontuou.
O Programa
O foco principal do programa é a superação dos riscos sociais, garantia da segurança alimentar e autonomia financeira, a partir de um benefício pago no valor de R$ 300. O programa funcionará por transferência direta de renda e utilizará da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Entretanto, as pessoas já contempladas por programas sociais, como o Bolsa Família, não estarão aptas para o programa Dignidade. A matéria determina, também, o descredenciamento automático quando o beneficiário vier a óbito, superar a extrema pobreza, prestar falsa declaração e obter o benefício mediante fraude.
Para a execução da iniciativa, serão utilizados recursos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás). Além disso, ficará autorizado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) abertura de crédito especial no valor de 32 milhões de reais, por se tratar de despesa não prevista no orçamento geral do Estado. Caberá à SEDS, ainda, a gestão e supervisão do programa.
O terceiro projeto de lei na pauta de votação foi o de lei nº 217/23, que busca instituir o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social e alterar a Lei Estadual n° 19017/15, e também recebeu aprovação da Mista. A proposta é da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) e tem o objetivo de criar um modelo de financiamento estadual da assistência social para cumprir as prerrogativas estaduais com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social. Foi protocolada na Casa na tarde de ontem pela primeira-dama do Estado, Gracinha Caiado.
O projeto recebeu relatório favorável da Dra. Zeli (Solidariedade) e, em seguida, pedidos de vista dos deputados Major Araújo (PL), Delegado Eduardo Prado (PL) e Mauro Rubem (PT). A matéria foi devolvida por todos sem manifestação.
O projeto
O Cofinanciamento Estadual, em correlação aos financiamentos federal e municipais, consiste em repassar recursos financeiros regularmente para apoiar as prefeituras na oferta de serviços e benefícios socioassistenciais a famílias em situação de vulnerabilidade em Goiás. O repasse será anualmente calculado de acordo com o número de famílias constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que representa um retrato das pessoas e das famílias de baixa renda no estado.
De acordo com a matéria, o repasse será de R$ 2,50 por família cadastrada ou de, no mínimo, R$ 6.000,00 por mês aos municípios que não atingirem esse valor via o número das famílias. O repasse será transferido aos fundos municipais anualmente, e a prestação de contas relativa às transferências dos recursos financeiros será realizada por demonstrativos físico-financeiros.
Para evitar conflitos com o modelo vigente, o projeto indica, por fim, alterações na Lei Estadual n° 19017/15, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Estado de Goiás e implanta o Sistema Único de Assistência Social no estado. A SEDS informa que serão utilizados recursos provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) para esse cofinanciamento conforme a previsão dos artigos 1° e 2°-A, da Lei Estadual n° 14469/2003.
O projeto é uma medida importante para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade no estado e garantir a implementação adequada do Sistema Único de Assistência Social.
E por fim, logrou êxito na comissão a proposição de nº 218/23, que visa instituir programa para beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica com benefício financeiro. A matéria recebeu relatório favorável da deputada Vivian Naves (Progressistas). Pedidos de vista foram apresentados pelos deputados Major Araújo (PL), Mauro Rubem (PT) e Delegado Eduardo Prado (PL).
O deputado Mauro Rubem encaminhou voto separado com emenda questionando critérios adotados para a concessão do benefício. "Só serão beneficiadas as mulheres que tiverem asseguradas por medidas protetivas. Mas a Justiça negou, no último ano, 1.122 pedidos do gênero. Só são aprovados casos extremos. O número mostra que 90% das mulheres não conseguiram a proteção da Justiça e ficarão fora do benefício", lamentou. Mais uma vez, o deputado acabou aprovando a matéria original, após rejeição da emenda dada pelo líder do Governo.
Wilde Cambão (PSD) encaminhou voto em separado rejeitando a emenda, o que foi acatado pelo colegiado. A matéria segue para a apreciação plenária, sem alteração.