Ícone alego digital Ícone alego digital

Reconhecimento da Festa da Caçada da Rainha tem sanção publicada no Diário Oficial

20 de Março de 2023 às 14:10

Foi sancionado pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.806, originalmente projeto de lei nº 7337/21, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que visa o reconhecimento da Festa da Caçada da Rainha, realizada no município de Colinas do Sul, como patrimônio cultural imaterial goiano.

A Caçada da Rainha é uma festa de tradição folclórica e raízes luso-africanas, devido à mistura de manifestações católicas vindas de Portugal com a cultura dos escravos africanos. Essa manifestação cultural faz referência à época do Império Brasileiro, com ênfase ao ato libertário da princesa regente do Brasil Dona Isabel Cristina Leopoldina, em 13 de maio de 1888, quando ela sancionou a Lei Áurea durante ausência do seu pai, o Imperador D. Pedro II.

A partir de narrativas orais, verifica-se que a atual celebração da Caçada da Rainha surgiu no extinto arraial São Félix, em Goiás, que foi transferido para o povoado de Lages no final do século XIX, por Sebastião da Silva Coelho. Algumas décadas depois, em 1954, Herculana da Silva Coelho foi a primeira rainha do então povoado de Almécegas, que foi fundado por Sabino da Silva Coelho, no dia 12 de maio de 1953. Em 30 de dezembro de 1987 o povoado foi elevado à categoria de município e passou a se chamar Colinas do Sul, instalado em 1° de junho de 1989.

A Caçada é celebrada com a festa popular folclórica, católica, conhecida como folia, caracterizada por uma representação cênica, acompanhada de música e dança, conhecida como Batuque da Rainha e também são distribuídos alimentos, que é um costume herdado da Idade Média portuguesa e das tradições indígenas, que algumas festas religiosas ainda preservam.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.