Projeto da Governadoria altera lei que dispõe sobre depósitos judiciais
Tramita na Alego, com aprovação de parecer favorável do relator na Comissão Mista, o projeto de lei do Chefe do Executivo protocolado na Assembleia com o no 147/23.
O projeto altera a lei n° 20.557, de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio de previdência social, o pagamento de precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a União.
A fundamentação do projeto é da Secretaria de Estado da Economia. A pasta afirma que a alteração normativa possibilita “a otimização da gestão pública estadual” e é de interesse público por haver “necessidade de adequação de dispositivos legais ao atual cenário fático-administrativo, a determinações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, às normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN e à norma geral federal sobre a matéria, a Lei Complementar federal no 151, de 5 de agosto de 2015”.
A Secretaria prossegue argumentando que “haverá a redução de custos do Tesouro Estadual e o estabelecimento de procedimentos de gestão financeira para minimizar os riscos dos jurisdicionados e aumentar a transparência”.
Com a alteração, os depósitos judiciais passam a destinar-se apenas ao custeio da Previdência Social e ao pagamento de precatórios, e não mais ao custeio de advogados dativos e à amortização da dívida com a União.
Argumenta-se em que a Lei no 20.557 foi editada, em 2019, “no momento em que o Estado de Goiás vivenciava grave cenário financeiro e fiscal”.
Houve validação da proposta pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Tribunal de Justiça goiano.
A íntegra das justificativas e as alterações na Lei no 20.557 podem ser lidas aqui.