Política de incubação social é tema de projeto de lei de Virmondes Cruvinel
Destinada a promover o desenvolvimento de empreendimentos sociais, a proposição 657/23 visa instituir a Política Estadual de Incubação Social em Goiás. De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), a medida apresenta, dentre seus objetivos, a articulação e cooperação entre órgãos públicos, setor privado, instituições de ensino e pesquisa, além de organizações da sociedade civil em prol de ações voltadas a empreendimentos sociais inovadores. A norma pretende implementar a Política de Incubação Social por meio de ações como a criação de uma Rede Estadual de Incubadoras Sociais e do Comitê Estadual de Incubação Social, além de incentivos fiscais e financeiros a empreendimentos sociais em fase de incubação.
Na justificativa da proposição, o parlamentar cita a diversidade econômica, cultural e geográfica de Goiás como pontos propícios ao cenário da implantação da referida política. As medidas propostas visam colaborar, ainda, na superação de desigualdades sociais e regionais do estado que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2020 apresentados, possui Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) médio de 0,735, ficando abaixo da média nacional de 0,758.
Ainda em sua motivação, a proposta defende que o estímulo ao empreendedorismo social tem o potencial de alcançar setores da população historicamente excluídos e vulneráveis, como mulheres, jovens, idosos, pessoas com deficiência, população negra e indígena, e comunidades tradicionais.
A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade) e deverá ser aprovada em Plenário da Alego antes de tornar-se lei.
Sobre a Incubação Social
A incubação social une preceitos da gestão social e do empreendedorismo tradicional. A incubação social considera que o empreendedorismo social refere-se a uma atividade inovadora com um objetivo social.
Uma incubadora social abriga, protege e qualifica projetos ou empreendimentos sociais em sua constituição ou já estabelecidos, especialmente nos seus primeiros anos de existência. Elas estimulam a capacidade empreendedora e contribuem para o desenvolvimento sustentável da região, oferecendo aos empreendimentos a infraestrutura necessária como espaço físico, apoio técnico e estratégico, etc. As incubadoras sociais potencializam, portanto, a geração de tecnologias sociais por meio da inovação, do resgate da cidadania dos grupos vulneráveis através de suas inserções no meio produtivo.