Projeto que proíbe o consumo de açúcar nas escolas recebe 1º aval
Foi aprovado, em fase de primeira discussão e votação, o projeto de lei nº 8845/21, de autoria do ex-deputado Henrique Arantes (MDB), que objetiva retirar todo tipo de açúcar do cardápio das escolas. A medida visa estimular a adoção de práticas e escolhas alimentares adequadas que colaborem para a aprendizagem, a prevenção da obesidade, a promoção da saúde e a construção de hábitos alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.
Nesse contexto, a proposição determina que à Administração Pública fica proibido o uso de açúcar invertido, cristal, refinado, confeiteiro, mascavo e o demerara no cardápio das escolas no estado de Goiás. A matéria traz que as unidades infratoras podem ser penalizadas com a suspensão de repasses de recursos.
No texto da proposta, o ex-parlamentar considera que a Resolução n° 6, de 8 de maio de 2020, no seu art. 14, § 8°, dispõe que é proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para crianças até 3 anos de idade, conforme orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O que se busca, portanto, segundo o parlamentar, é fazer com que essa determinação possa beneficiar todos os estudantes. “É importante ressaltar que o intuito da propositura é estender essa proibição para todas as escolas, independentemente da faixa etária, tendo em vista que não somente as crianças de até 3 anos de idade ficam prejudicadas com o consumo de açúcares, e sim toda a população”, acentua Arantes.
O autor da proposta defende a importância da sua iniciativa alegando que o açúcar em excesso é prejudicial à saúde e pode levar à formação de cárie ou causar doenças, como a diabetes, a hipertensão arterial, problemas articulares e principalmente a obesidade. A matéria segue para segundo aval do Plenário e posterior sanção do Executivo.